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Em direção à paz/8

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A CONFERÊNCIA DE MOSCOU

 

DECLARAÇÃO SOBRE A ITÁLIA

 
1° de novembro de 1943
 
Os Secretários das Relações Exteriores dos Estados Unidos, do Reino Unido e da União Soviética chegaram à conclusão de que seus respectivos Governos estão de perfeito acordo que a política aliada com respeito à Itália deverá ser baseada no princípio fundamental de que o fascismo e toda a sua organização e influência maléfica serão completamente destruídos, dando-se ao povo italiano a mais ampla oportunidade para fundar instituições, quer governamentais quer de outra natureza, calcadas em princípios democráticos.

Os Secretários das Relações Exteriores dos Estados Unidos e do Reino Unido afirmam que a ação de seus respectivos Governos desde o início da invasão do território italiano, até onde o têm permitido as exigências militares predominantes, tem obedecido a essa orientação.

Os Secretários das Relações Exteriores dos três Governos concordam que, para a realização dessa política no futuro, deverão ser tomadas as seguintes e importantes medidas:

 

1. É essencial que o Governo Italiano se torne mais democrático, incorporando representantes dos grupos italianos que se têm sempre oposto ao fascismo.

2. A liberdade da palavra, de culto, de convicções políticas, da imprensa, e de congregar-se, serão restauradas em toda sua plenitude na Itália, a cujo povo se concederá igualmente o direito de formar grupos políticos antifascistas.

3. Serão suprimidas todas as instituições e organizações criadas pelo regime fascista.

4. Todos os elementos fascistas ou profascistas serão afastados da administração e de instituições e organizações de caráter público.

5. Todos os prisioneiros políticos do regime fascista serão postos em liberdade e plenamente anistiados.

6. Criar-se-ão órgãos democráticos de governo local.

7. Os chefes fascistas e generais do exército que se saibam ou suspeitem ser criminosos de guerra serão presos e entregues à justiça.

 

Ao fazer esta declaração, reconhecem os três Secretários das Relações Exteriores o fato de que, enquanto prosseguirem as operações militares na Itália, a época para a plena realização dos princípios acima mencionados será determinada pelo Comandante-em-Chefe, o qual por sua vez se baseará nas instruções recebidas por intermédio dos Chefes do Estado Maior Combinado.

Os três Governos que subscrevem esta declaração se prontificam, a pedido de qualquer um dentre eles, a se consultarem mutuamente sobre a matéria em questão. Ademais, fica entendido que parte alguma da presente Resolução poderá coarctar o direito que tem o povo italiano de finalmente optar pela forma de governo que lhe aprouver.

Este trabalho está em domínio público nos Estados Unidos por tratar-se de uma obra do Governo dos Estados Unidos (veja 17 U.S.C. 105).