Lei Municipal de Américo Brasiliense 812 de 1991: diferenças entre revisões

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|obra=Lei municipal de Américo Brasiliense 812, de 5 de março de 1991.
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Dispõe sobre a oficialização do Hino de Américo Brasiliense.
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O Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão Ordinária de 04 de março do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão Ordinária de 04 de março do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:

== Artigo 1º ==
== Artigo 1º ==
Fica oficializado, pelo Município como [[Hino do município de Américo Brasiliense|HINO DE AMÉRICO BRASILIENSE]] a letra e música que esta acompanha e dela faz parte integrante, de autoria de Marco Antonio Garbulho.
Fica oficializado, pelo Município como [[Hino do município de Américo Brasiliense|HINO DE AMÉRICO BRASILIENSE]] a letra e música que esta acompanha e dela faz parte integrante, de autoria de Marco Antonio Garbulho.

== Artigo 2º ==
== Artigo 2º ==
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

== Artigo 3º==
== Artigo 3º==
Revogam-se as disposições em contrário.
Revogam-se as disposições em contrário.


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Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, aos 5 dias do mês de Março de 1991.
Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, aos 5 dias do mês de Março de 1991.
Novênio Pavan
Novênio Pavan
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal

Publicada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal


JOSÉ ALFREDO ABI JAUDI
Secretário

Registrada às folhas 13 do Livro competente nº 10 (dez).
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[[Categoria:1991]]
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Revisão das 17h35min de 3 de outubro de 2008


Dispõe sobre a oficialização do Hino de Américo Brasiliense.

O Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão Ordinária de 04 de março do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º

Fica oficializado, pelo Município como HINO DE AMÉRICO BRASILIENSE a letra e música que esta acompanha e dela faz parte integrante, de autoria de Marco Antonio Garbulho.

Artigo 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, aos 5 dias do mês de Março de 1991.
                                                 
Novênio Pavan
Prefeito Municipal

Publicada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal


JOSÉ ALFREDO ABI JAUDI
Secretário

Registrada às folhas 13 do Livro competente nº 10 (dez).