Lei Municipal de Américo Brasiliense 812 de 1991: diferenças entre revisões

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O Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão Ordinária de 04 de março do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão Ordinária de 04 de março do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Edição atual desde as 17h36min de 3 de outubro de 2008

Dispõe sobre a oficialização do Hino de Américo Brasiliense.


O Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão Ordinária de 04 de março do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º[editar]

Fica oficializado, pelo Município como HINO DE AMÉRICO BRASILIENSE a letra e música que esta acompanha e dela faz parte integrante, de autoria de Marco Antonio Garbulho.

Artigo 2º[editar]

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º[editar]

Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, aos 5 dias do mês de Março de 1991.
                                                 
Novênio Pavan
Prefeito Municipal

Publicada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal


JOSÉ ALFREDO ABI JAUDI
Secretário

Registrada às folhas 13 do Livro competente nº 10 (dez).