Rectificação da Assembleia da República 19 de 1991: diferenças entre revisões

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<p align="justify"> Na p. 4386, no ponto 5.4 (anexo II), onde se lê «5.4.1 - [. . .] (bases VIII, 3.º, e IX, 7.º e 8.º)» deve ler-se «[. . .] (bases VIII, 3.º, e IX, 9.º e 10.º)»; no ponto 5.4.2, alínea ''a''), onde se lê «(v. base IX, 8.º)» deve ler-se «(v. base IX, 10.º)»; no ponto 5.4.3, onde se lê «base IX, 9.º» deve ler-se «base IX, 8.º»; na p. 4387, ponto 5.4.4, onde se lê «(base X, 6.º)» deve ler-se «(base X, 7.º)»; na p. 4388, no ponto 8 (anexo II), onde se lê «Estrutura do novo texto» deve ler-se «Estrutura e ortografia do novo texto», e no texto do mesmo ponto 8 falta um terceiro parágrafo, com a seguinte redacção:</p>
<p align="justify"> Na p. 4386, no ponto 5.4 (anexo II), onde se lê «5.4.1 - [. . .] (bases VIII, 3.º, e IX, 7.º e 8.º)» deve ler-se «[. . .] (bases VIII, 3.º, e IX, 9.º e 10.º)»; no ponto 5.4.2, alínea ''a''), onde se lê «(v. base IX, 8.º)» deve ler-se «(v. base IX, 10.º)»; no ponto 5.4.3, onde se lê «base IX, 9.º» deve ler-se «base IX, 8.º»; na p. 4387, ponto 5.4.4, onde se lê «(base X, 6.º)» deve ler-se «(base X, 7.º)»; na p. 4388, no ponto 8 (anexo II), onde se lê «Estrutura do novo texto» deve ler-se «Estrutura e ortografia do novo texto», e no texto do mesmo ponto 8 falta um terceiro parágrafo, com a seguinte redacção:</p>

:<p align="justify"> Por último, dado que melhor se pode compreender e aprender um extenso Acordo como o presente através de um texto integral na nova ortografia, optou-se por que o texto do próprio Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) desde já a utilizasse.</p>





Revisão das 14h08min de 3 de novembro de 2008

Declara-se que a Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, de 23 de Agosto, que aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, publicada no Diário da República, n.º 193, de 23 de Agosto de 1991, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 4386, no ponto 5.4 (anexo II), onde se lê «5.4.1 - [. . .] (bases VIII, 3.º, e IX, 7.º e 8.º)» deve ler-se «[. . .] (bases VIII, 3.º, e IX, 9.º e 10.º)»; no ponto 5.4.2, alínea a), onde se lê «(v. base IX, 8.º)» deve ler-se «(v. base IX, 10.º)»; no ponto 5.4.3, onde se lê «base IX, 9.º» deve ler-se «base IX, 8.º»; na p. 4387, ponto 5.4.4, onde se lê «(base X, 6.º)» deve ler-se «(base X, 7.º)»; na p. 4388, no ponto 8 (anexo II), onde se lê «Estrutura do novo texto» deve ler-se «Estrutura e ortografia do novo texto», e no texto do mesmo ponto 8 falta um terceiro parágrafo, com a seguinte redacção:

Por último, dado que melhor se pode compreender e aprender um extenso Acordo como o presente através de um texto integral na nova ortografia, optou-se por que o texto do próprio Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) desde já a utilizasse.


Aprovada em 18 de Novembro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.


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