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referidos, ſe terão como parte deſte meſmo Tratado; e os Altos Contratantes ſerão igualmente obrigados á ſua inviolavel obſervancia, e a ratificallos no meſmo termo, que ſe aſſinará neſte.
ARTIGO XXV.
O Preſente Tratado Preliminar ſe ratificará no preciſo termo de quinze dias, depois de firmado, ou antes, ſe for poſſivel.
Em fé do que Nós-outros os infraeſcritos Miniſtros Plenipotenciarios aſſinámos de noſſo punho, em Nome de Noſſos Auguſtos Amos, e em virtude das Plenipotencias, com que para iſſo nos authorizárão, o preſente Tratado Preliminar de Limites, e o fizemos ſellar com os Sellos de noſſas Armas. Feito em Santo Ildefonſo ao primeiro de Outubro de mil ſetecentos ſetenta e ſete.
L. S. D. Franciſco Innocencio de Souſa Coutinho.
L. S. El Conde de Florida Blanca.
E Sendo-me preſente o meſmo Tratado, cujo theor fica aſſima inferido, e bem viſto, conſiderado, e examinado por Mim tudo o que nelle ſe contém, o approvo, ratifi-
co,