Portaria do Ministério da Educação do Brasil 678 de 2001: diferenças entre revisões
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Revisão das 13h52min de 22 de novembro de 2017
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 335/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.014211/96-22, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Convalidar os atos praticados pela Universidade Castelo Branco, mantida pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, referente à criação do curso de Informática, bacharelado, que passa a denominar-se Sistemas de Informação, bacharelado, e autorizar o funcionamento do referido curso, ministrado fora da sede, na cidade de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.