Portaria do Ministério da Educação do Brasil 689 de 2001: diferenças entre revisões

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Edição atual desde as 14h01min de 22 de novembro de 2017

PORTARIA Nº 689, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 370/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.005083/2000-37, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro Integrado de Ensino Superior, mantido pelo Grupo Integrado de Ensino Superior, ambos com sede na cidade de Campo Mourão, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.