Portaria do Ministério da Educação do Brasil 691 de 2001: diferenças entre revisões

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Edição atual desde as 14h03min de 22 de novembro de 2017

PORTARIA Nº 691, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 378/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011098/98-77, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Paulista de Administração e Ciências Contábeis de Hortolândia, mantida pelo Instituto Educacional Howell, ambos com sede na cidade de Hortolândia, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.