Portaria do Ministério da Educação do Brasil 692 de 2001: diferenças entre revisões

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Edição atual desde as 14h04min de 22 de novembro de 2017

PORTARIA Nº 692, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 379/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23033.002961/2000-62, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Direito, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Cascavel, mantida pela União Educacional de Cascavel, ambas com sede na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.