Portaria do Ministério da Educação do Brasil 693 de 2001: diferenças entre revisões

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Edição atual desde as 14h04min de 22 de novembro de 2017

PORTARIA Nº 693, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 380/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.014552/97-24 e 23000.001789/2000-20, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Araguaia, mantida pela Sociedade de educação e Cultura de Goiás, ambas com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.