Portaria do Ministério da Educação do Brasil 694 de 2001: diferenças entre revisões

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Edição atual desde as 14h05min de 22 de novembro de 2017

PORTARIA Nº 694, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 382/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23018.012454/98-90 e 23000.011413/2000-23, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Relações Internacionais, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ensino Unificado de Belo Horizonte, credenciada neste ato, mantida pela Sociedade de Ensino Avançado Ltda., ambas com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.