Portaria do Ministério da Educação do Brasil 696 de 2001: diferenças entre revisões
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Edição atual desde as 14h07min de 22 de novembro de 2017
PORTARIA Nº 696, DE 5 DE ABRIL DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 393/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23033.000108/2000-29, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Ibero-Americano, mantido pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura, ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.