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<p style="margin: 0.2em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 182%; line-height: |
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1.2">Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa</p>
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|obra=Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa |
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A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste: |
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Considerando que, até à presente data, o [[Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990|Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa ]], assinado em Lisboa, a 16 de Dezembro de 1990, ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes; |
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Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), ocorrida em Brasília a 31 de Julho e 1 de Agosto de 2002, se adoptou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação; |
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<p align="left">A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste: </p> |
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Recordando que, em 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a República Democrática de Timor-Leste aderiu à CPLP, tornando-se o oitavo membro da Comunidade; |
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Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza, a 26 de Maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, reiteraram ser o Acordo Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade e decidiram elevar, à consideração da V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP; a proposta de ser aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que, além de permitir a adesão de Timor-Leste, define a entrada em vigor do Acordo com o depósito dos instrumentos de ratificação por três países signatários; |
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<p align="left">Considerando que, até à presente data, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, a 16 de Dezembro de 1990, ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes; </p> |
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1. Dar a seguinte nova redacção ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico: |
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<p align="left">Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), ocorrida em Brasília a 31 de Julho e 1 de Agosto de 2002, se adoptou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação; </p> |
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==Artigo 3 == |
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"O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa". |
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2. Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico: |
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<p align="left">Recordando que, em 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a República Democrática de Timor-Leste aderiu à CPLP, tornando-se o oitavo membro da Comunidade; </p> |
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== Artigo 5º == |
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"O presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de Timor-Leste". |
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3. Estabelecer que o Presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo. |
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<p align="left">Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza, a 26 de Maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, reiteraram ser o Acordo Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade e decidiram elevar, à consideração da V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP; a proposta de ser aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que, além de permitir a adesão de Timor-Leste, define a entrada em vigor do Acordo com o depósito dos instrumentos de ratificação por três países signatários; </p> |
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Feito e assinado em São Tomé, a 25 de Julho de 2004. |
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:Pelo Governo da República de Angola |
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<p align="left">DECIDEM as partes: </p> |
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:Pelo Governo da República Federativa do Brasil |
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:Pelo Governo da República de Cabo Verde |
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:Pelo Governo da República da Guiné-Bissau |
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:Pelo Governo da República de Moçambique |
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:Pelo Governo da República Portuguesa |
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:Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe |
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:Pelo Governo da República Democrática de Timor-Leste |
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[[Categoria:2004]] |
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[[Categoria: Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa]] |
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<p align="left">1. Dar a seguinte nova redacção ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico: </p> |
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[[Categoria:Ortografia da Língua Portuguesa]] |
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<p align="center"><b>Artigo 3</b></p> |
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<p align="left">"O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa". </p> |
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<p align="left">2. Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico: </p> |
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<p align="center"><b>Artigo 5º</b></p> |
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<p align="left">"O presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de Timor-Leste". </p> |
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<p align="left">3. Estabelecer que o Presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo. </p> |
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<p align="left">Feito e assinado em São Tomé, a 25 de Julho de 2004. </p> |
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<p align="left">Pelo Governo da República de Angola<br> |
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Pelo Governo da República Federativa do Brasil <br> |
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Pelo Governo da República de Cabo Verde<br> |
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Pelo Governo da República da Guiné-Bissau <br> |
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Pelo Governo da República de Moçambique<br> |
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Pelo Governo da República Portuguesa<br> |
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Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe <br> |
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Pelo Governo da República Democrática de Timor-Leste </p> |
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[[Categoria: Ortografia da Língua Portuguesa ]][[Categoria:2004]] |
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A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste:
Considerando que, até à presente data, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, a 16 de Dezembro de 1990, ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes;
Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), ocorrida em Brasília a 31 de Julho e 1 de Agosto de 2002, se adoptou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação;
Recordando que, em 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a República Democrática de Timor-Leste aderiu à CPLP, tornando-se o oitavo membro da Comunidade;
Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza, a 26 de Maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, reiteraram ser o Acordo Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade e decidiram elevar, à consideração da V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP; a proposta de ser aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que, além de permitir a adesão de Timor-Leste, define a entrada em vigor do Acordo com o depósito dos instrumentos de ratificação por três países signatários;
DECIDEM as partes:
1. Dar a seguinte nova redacção ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico:
Artigo 3
"O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa".
2. Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico:
Artigo 5º
"O presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de Timor-Leste".
3. Estabelecer que o Presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.
Feito e assinado em São Tomé, a 25 de Julho de 2004.
- Pelo Governo da República de Angola
- Pelo Governo da República Federativa do Brasil
- Pelo Governo da República de Cabo Verde
- Pelo Governo da República da Guiné-Bissau
- Pelo Governo da República de Moçambique
- Pelo Governo da República Portuguesa
- Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe
- Pelo Governo da República Democrática de Timor-Leste