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Edição atual desde as 01h28min de 3 de julho de 2021


TRATADO
DE
PAZ.


HAVENDO a Providencia Divina diſpoſto os animos do muyto Alto, & muyto Poderoſo Principe Luis XIV. pela graça de Deos Rey Chriſtianiſſimo de França , & de Navarra,& do muytoAlto, & muyto Poderoſo Principe Dom Joaõ o V. pela graça de Deos Rey de Portugal,& dos Algarves , a contribuir para o ſoſſego de Europa, fazendo ceſſar a guerra entre os ſeus vaſſallos; & deſejando Suas Mageſtades naõ ſómente eſtabelecer, mas eſtreitar ainda mais a antiga Paz, &amizade que sempre houve entre a Coroa de França,& a Coroa de Portugal , a eſte fim deraõ plenos poderes aos ſeus Embaixadores Extraordinarios, & Plenipotenciarios; à ſaber S. Mageſtade Chriſtianiſſima ao Senhor Nicolau Marquez de Huxelles, Marichal de França, Cavalleyro das Ordens del Rey, Lugartenente General no Governo de Borgonha ,& ao Senhor Nicolao Meſnager, Cavalleyro da Ordem de S. Miguel : & Sua Mageſtade Portugueza ao Senhor João Gomes da Sylva, Conde de Tarouca, Senhor das Villas de Tarouca, Lalim, Lazarim, Penalva, Gulfar, & ſuas dependencias,Commendador de Villa Cova, do Conſelho de S.Mageſtade, & Meſtre de Campo General dos ſeus Exercitos; & ao Senhor D. Luis da Cunha,Cõmendador de S. Maria de Almendra,& do Conſelho de S.Mageſtade; os quaes concorrendo no Congreſſo de Utrecht, depois de implorarem a aſſiſtencia Divina, & examinarem reciprocamente os ditos plenos poderes,de que ſeajuntaràõ copias no fim deſte Tratado, convieraõ nos Artigos ſeguintes.

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