Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002: diferenças entre revisões

Wikisource, a biblioteca livre
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
LHC (discussão | contribs)
Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
Linha 10: Linha 10:
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 1º - Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</p>
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 1º - Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</p>


<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; ''Parágrafo único''. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>


<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <b>Art.</b> 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>
Linha 22: Linha 22:





<p align="left">O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 10/3/2001.</p>

<p align="left">O texto do Protocolo, acima citado, está publicado no DSF de 10/3/2001.</p>





Revisão das 15h15min de 25 de agosto de 2007

     Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002

Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.

O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º - Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.

     Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


     Senado Federal, em 12 de junho de 2002.


Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal



O texto do Protocolo, acima citado, está publicado no DSF de 10/3/2001.



Fontes