Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa: diferenças entre revisões

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A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste:
A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste:



Considerando que, até à presente data, o [[Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990|Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa]], assinado em Lisboa, a 16 de Dezembro de 1990, ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes;
Considerando que, até à presente data, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, a 16 de Dezembro de 1990, ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes;



Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), ocorrida em Brasília a 31 de Julho e 1 de Agosto de 2002, se adoptou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação;
Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), ocorrida em Brasília a 31 de Julho e 1 de Agosto de 2002, se adoptou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação;



Recordando que, em 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a República Democrática de Timor-Leste aderiu à CPLP, tornando-se o oitavo membro da Comunidade;
Recordando que, em 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a República Democrática de Timor-Leste aderiu à CPLP, tornando-se o oitavo membro da Comunidade;



Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza, a 26 de Maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, reiteraram ser o Acordo Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade e decidiram elevar, à consideração da V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP; a proposta de ser aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que, além de permitir a adesão de Timor-Leste, define a entrada em vigor do Acordo com o depósito dos instrumentos de ratificação por três países signatários;
Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza, a 26 de Maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, reiteraram ser o Acordo Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade e decidiram elevar, à consideração da V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP; a proposta de ser aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que, além de permitir a adesão de Timor-Leste, define a entrada em vigor do Acordo com o depósito dos instrumentos de ratificação por três países signatários;



DECIDEM as partes:
DECIDEM as partes:
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1. Dar a seguinte nova redacção ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico:
1. Dar a seguinte nova redacção ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico:



==Artigo 3 ==
==Artigo 3 ==
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2. Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico:
2. Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico:



== Artigo 5º ==
== Artigo 5º ==
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:Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe
:Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe
:Pelo Governo da República Democrática de Timor-Leste
:Pelo Governo da República Democrática de Timor-Leste


== Ver também ==
* [[Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)]]


[[Categoria:2004]]
[[Categoria:2004]]

Revisão das 15h15min de 14 de junho de 2008

A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste:


Considerando que, até à presente data, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, a 16 de Dezembro de 1990, ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes;


Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), ocorrida em Brasília a 31 de Julho e 1 de Agosto de 2002, se adoptou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação;


Recordando que, em 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a República Democrática de Timor-Leste aderiu à CPLP, tornando-se o oitavo membro da Comunidade;


Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza, a 26 de Maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, reiteraram ser o Acordo Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade e decidiram elevar, à consideração da V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP; a proposta de ser aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que, além de permitir a adesão de Timor-Leste, define a entrada em vigor do Acordo com o depósito dos instrumentos de ratificação por três países signatários;


DECIDEM as partes:


1. Dar a seguinte nova redacção ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico:


Artigo 3

"O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa".


2. Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico:


Artigo 5º

"O presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de Timor-Leste".


3. Estabelecer que o Presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.



Feito e assinado em São Tomé, a 25 de Julho de 2004.


Pelo Governo da República de Angola
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Pelo Governo da República de Cabo Verde
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau
Pelo Governo da República de Moçambique
Pelo Governo da República Portuguesa
Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe
Pelo Governo da República Democrática de Timor-Leste


Ver também