Lei Municipal de São Paulo 12329 de 1997: diferenças entre revisões

Wikisource, a biblioteca livre
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Giro720 (discussão | contribs)
nova página: {{navegar |obra=Lei Municipal de São Paulo nº 12.329, de 5 de maio de 1997 |autor= |notas=Projeto de Lei nº 32/97, do Vereador Jorge Taba...
(Sem diferenças)

Revisão das 15h05min de 16 de julho de 2008

Declara Seul, capital da Coréia do Sul "cidade-irmã" de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", Seul, Capital da Coréia do Sul, e São Paulo.

Parágrafo único. As medidas indispensáveis para execução dos objetivos válidos nesta lei serão formalizados pelos representantes das duas cidades, em declaração conjunta.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CELSO PITTA
PREFEITO