Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002: diferenças entre revisões

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<p align="justify">Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p align="justify">Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>


<p align="justify">Senado Federal, 12 de junho de 2002.</p>
<p align="justify">Senado Federal, 12 de junho de 2002. &mdash; Senador '''Ramez Tebet''', Presidente do Senado Federal.</p>


=Notas=
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Revisão das 12h43min de 13 de agosto de 2008

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002 1


Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de junho de 2002. — Senador Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal.

Notas

1. O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 10-3-2001.