Foral de Afonso III a Tavira (1266)

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Em nome de Cristo e Sua Graça, notificamos, tanto os presentes como os futuros, que eu Afonso, pela Graça de Deus, Rei de Portugal[1] com minha mulher a Rainha D. Beatriz, filha do ilustre Rei de Castela e Leão [2], e nossos filhos e filhas, os infantes D. Dinis, e D. Afonso e Dona Branca e Dona Sancha, faço carta de foro a vós povoadores de Tavira presentes e futuros, foro, usos e costumes como os da Cidade de Lisboa, excepto a jugada de pão de que vos desobrigo[3] perpetuamente e retenho para mim e todos os meus sucessores, todos os fornos de pão e todas as salinas, construídas ou a construir[4]em Tavira e seu termo, e todas as tendas[5] que os reis sarracenos tinham no seu tempo[6].

Igualmente reservo para mim e todos os meus sucessores que se não venda pão em Tavira nem no seu termo[7] outro sal, senão o meu. Também reservo para mim e todos os meus sucessores que o vizinho de Tavira que quiser levar o vinho de Tavira ou de seu termo me[8] pague, de cada tonel de vinho que tenha comprado, meio morabitino. E quem não for vizinho pague, por cada tonel de vinho que levar, um morabitino, e em face disso vos desobrigo e àqueles[9] que levarem vinho de Tavira ou de seu termo, daqueles almudes de vinho que pagam em Lisboa, de portagem do vinho que tiram por mar, salvo o direito de relego, durante os seus três meses.[10]

Também reservo para mim e para meus sucessores, as casas que foram de Abenffabílya e a adega [11]da Alfeição[12], e a horta que foi de Abenfabílya[13] e a outra horta que o bispo[14] tinha e todos os figueirais e vinhas que receberam para os meus reguengos conforme foram demarcados[15] e as azenhas da ponte, e todos os moinhos da Aceca construídos e a construir, e pisões e azenhas, se aí as fizerem, excepto os moinhos que Domingos Rodrigues[16] tinha, os quais dei a Dom João de Aboim, por seu herdamento, pela minha carta com selo de chumbo[17].

Também retenho para mim e para todos os meus sucessores, os açougues, fangas e banhos[18] de Tavira, e a pesca da baleia[19] e todo o direito de padroado das igrejas, construídas e a construir em Tavira e seu termo. E em todas as outras coisas além das referidas, dou e concedo-vos o foro, usos e costumes da cidade de Lisboa cujo foro é assim:[20].

Dou-vos ainda por foro, etc,[21] o que acima foi dito na carta registada do foro de Silves.

Fonte original: "Livro primeiro de doações, mercês e forais" de Afonso III, fl 97[22]

Documento foi alvo de apresentação nas atas das II Jornadas Históricas de Tavira, organizadas pelo Clube de Tavira, onde os oradores foram:

  • Armando da Costa Franco
  • António Araújo de Sousa

Trabalho informático de Octávio Ribeiro[23]


Notas

  1. ou juntamente com minha mulher
  2. Damião de Vasconcelos traduz esta passagem erradamente por "ilustre filha dos reis de Castella e Leão". D. Beatriz era até filha bastarda de Afonso X.
  3. Preferimos desobrigo a quito, por ser termo arcaico.
  4. O texto original faz a separação de masculinos e femininos repetindo as formas verbais. Eliminámos essa redundância.
  5. Outros traduziram por casas.
  6. Eliminada a redundância "no tempo dos sarracenos
  7. No texto vem no plural "in suis terminis"
  8. "Solvat michi. Michi é uma variante de mihi, dativo do pronome pessoal, primeira pessoa.
  9. àqueles, tradução do dativo illis.
  10. Reduzimos a frase sem atraiçoar o seu sentido
  11. Encontrámos e mantivemos apotecam traduzida por adega, mas é um termo que pode ter mais significação.
  12. Alfeição ou Afeição que aparece em velhas tradições em Tavira
  13. O nome apresenta-se com variantes e até minúscula na inicial: abenfalilya.
  14. Refere-se a D. Roberto, bispo de Silves, proposto por Afonso X. A horta fica na propriedade dos Carvalhos na Rua do Poço do Bispo.
  15. Eliminámos as distinções causadas pelos diferentes géneros. Partimos do princípio de que o escriba usou o e em vez do ditongo ae na palavra demarcate. Demarcados refere-se a figueirais e vinhas
  16. Valido de D. Afonso X
  17. A carta consta do Apêndice deste trabalho. Ela completa o nosso foral precisando que os bens doados em 4 de Abril de 1265 por D. Afonso III a D. João de Aboim, seu mordomo e "crientulo" (homem da sua criação), são os seguintes: casas, vinhas, figueirais, hortas, moinhos e herdades de lavoura. O Foral de Tavira apenas refere moinhos.
  18. Banhos e não baleias. Havia também banhos públicos em Loulé e Faro e também o Rei os reservou para si.
  19. Existia realmente a pesca da baleia no Algarve.
  20. Deveria naturalmente seguir-se a transcrição do Foral de Lisboa, o que não acontece.
  21. Este etc. substitui as palavras "usus et consuetudines" que o escrivão não quis repetir.
  22. Disponível online no Digitarq https://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=3813597
  23. Citado na página https://terrasdogilao.blogspot.com/2009/02/foral-velho-de-tavira-1266.html