Lei Estadual de Rondônia 1.830 de 2007
Aspeto
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
Denomina de Rodovia Pastor Severo Antonio de Araujo a RO 135, que liga a cidade de Ji-Parana ao Distrito de Nova Londrina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Denomina de Rodovia Pastor Severo Antonio de Araujo a RO 135, que liga a cidade de Ji-Parana ao Distrito de Nova Londrina.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2007, 119° da Republica.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Governador