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Lei Federal do Brasil 12417 de 2011

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Declara Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica declarado Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 2º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad

Aloizio Mercatante