Lei Municipal de Belo Horizonte 8559 de 2003
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Declara a cidade de Trípoli, capital da Líbia, Cidade Irmã de Belo Horizonte..
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º[editar]
Fica declarada a cidade de Trípoli, capital da Líbia, Cidade Irmã de Belo Horizonte.
Art. 2º[editar]
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2003
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte