Lei Municipal de Mariluz 1883 de 2018
Institui o Hino Oficial do Município de Mariluz, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mariluz, no uso de suas atribuições legais, aprovou o projeto de lei de autoria do vereador José Braz Brilhante, e remete ao chefe do poder executivo municipal para sanção, a seguinte lei:
Artigo 1º[editar]
Fica instituído, o Hino Oficial de Mariluz como Símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão Municipal.
Artigo 2º[editar]
A composição do Hino Oficial do Município de Mariluz é de autoria de Joel Magalhães dos Santos, conforme a letra anexa, que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 3º[editar]
O Hino Oficial de Mariluz, instituído através da presente lei, será executado em todas as ocasiões cívicas comemoradas no território municipal.
Artigo 4º[editar]
Caberá ao Poder Executivo providenciar a publicação da letra e música do hino, a gravação de sua execução instrumental e vocal.
Artigo 5º[editar]
Os direitos autorais sobre a letra e melodia do Hino Oficial do Município de Mariluz de que trata esta Lei ficam reservados ao Município de Mariluz, na forma de cessão da respectiva propriedade intelectual.
Artigo 6º[editar]
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I[editar]
Cidade que acolhe a todos,
Cantinho do meu Paraná.
Aqui nossa gente é ordeira,
Mariluz é bom para morar!
Para sempre serás princesinha,
Cidade com raio de luz.
Aqui o progresso é para todos,
Minha querida Mariluz.
Mariluz, cidade vibrante,
Estás sempre em meu coração.
Tu és nosso orgulho eterno,
Porque moramos nesse chão.
Recanto de pioneiros
Que desbravaram aqui.
Com fé e árduo trabalho,
Lutaram sem desistir!
Queremos com alegria,
Com honra e glórias mil,
Fazer parte da história do nosso imenso Brasil.