Lei Municipal de São Paulo 14781 de 2008

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Oficializa o Hino a São Vicente de Paulo, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º[editar]

Fica oficializado o Hino a São Vicente de Paulo, música de Dom Belchior Neto e letra de Padre Edésio, ambos da Congregação da Missão, Ordem fundada por São Vicente de Paulo no ano de 1624.

Art. 2º[editar]

Passam a fazer parte integrante da presente lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino a São Vicente de Paulo, em anexo.

Art. 3º[editar]

As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º[editar]

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.

O Presidente
Antonio Carlos Rodrigues

O Secretário Geral Parlamentar
Breno Gandelman

Anexo[editar]

Hino a São Vicente de Paulo

Glória e louvor ao ínclito Vicente,
Oh meu bom Pai e santo protetor,
Sois na Igreja um sol resplandecente,
Louvar-vos-ei alegre e com fervor.

Ao nosso Deus glória e louvor Eternamente!
Ao Deus de São Vicente,
Glória e louvor! Glória e amor!
Por nos ter concedido, protetor tão querido!

Glória e louvor a quem formou tal alma,
E a encheu de seu divino amor;
Desde a infância um vivo fogo inflama,
A São Vicente é luz! É chama ardente.

Glória e louvor à grande caridade:
É vivo ardor do servo do Senhor
Pra consolar a pobre humanidade
Em todo o mal e infeliz labor.

Glória e louvor! Vicente compassivo,
Rogai por nós a nosso Salvador
E alcançai no dia decisivo
Nos dê, no céu, da glória o resplendor.

  • Música de Dom Belchior Neto e letra de Padre Edésio Lima, ambos da Congregação da Missão