Memória sobre a ilha Terceira/V/II/II

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CAPÍTULO II Governo de Juan de Urbina, primeiro governador geral dos Açores Depois da partida do Marquês de Santa Cruz para Espanha, tomou conta do governo supremo dos Açores o mestre de campo D. Juan de Urbina,1 governador general, e menos déspota que D. Álvaro de Bazán. Um dos seus primeiros atos judiares, foi a criação de um tribunal de justiça, sob a sua presidência, e do qual faziam parte o corregedor Cristóvão Soares de Albergaria, Jorge Vaz Pais, Heitor Colonel, Roque Dias, António Francisco e Álvaro Pereira de Lacerda. Neste tribunal de sangue, que outro nome se lhe não pode dar, eram sentenciados, sem apelo nem agravo, todo e qualquer cidadão que não fosse do agrado dos membros do tribunal, ou que, por denúncia, fosse reputado corno adepto de D. António. Juan de Urbina prosseguia no mesmo caminho encetado pelo Marquês de Santa Cruz; isto é, levou a ilha Terceira à obediência a D. Filipe, à custa de muitas vítimas e de muito sangue. As primeiras foram: o capitão Trigueiros e Baltasar Álvares Ramires, ancião respeitável pelo seu saber e que por vezes servira de corregedor. Não lhe valeram os pedidos das pessoas mais respeitáveis da cidade de Angra, nem os embargos interpostos. Foram justiçados na forca do Monte Brasil, ficando os cadáveres insepultos durante vinte e quatro horas. Seguiu-se-lhes o capitão e piloto de um navio de um porto da Flandres, que viera por ordem de D. António, com dinheiro seu, e que traiçoeiramente fora apreendido pelos castelhanos dentro do porto de Angra, dizendo à tripulação que a ilha não tinha reconhecido Filipe II. As vinganças pessoais foram pois a consequência deste tribunal, levantado por Juan de Urbina, sem o consentimento do Marquês de Santa Cruz e –-----------------------------0499 a aprovação de D. Filipe; e tão grande foi o número de vítimas sacrificadas por este bárbaro tribunal que, indo para Lisboa dois réus condenados às galés, foi-lhe atendida a apelação, tomando El-Rei conhecimento do governo despótico do governador Juan de Urbina. Não só foram absolvidos os réus como também censurado asperamente o governador e mandado fechar um tribunal tão arbitrário e um dos maiores flagelos para os terceirenses. Na sua ditadura militar não deixou de perseguir os habitantes de Angra com o alojamento dos seus soldados que, não cabendo nas casas da cidade, tiveram de ir para o primitivo quartel, próximo do Castelo de São Luís, hoje Praça de D. Pedro IV ou do Monumento. Quando no século XVII, foram os moinhos da donataria do Marquês de Castelo Rodrigo, reincorporados nos bens da coroa, passou aquela casa a servir de celeiro público e de granel da real fazenda. Hoje pertence à família do falecido Teotónio Martins de Sousa. A soldadesca, desenfreada pela indisciplina e com um chefe despótico, começou também a ser insolente para com os naturais da ilha, que os agasalhavam, e invadindo as suas propriedades, roubavam-lhes os víveres e o gado disperso nos campos. Das muitas queixas que subiram para El-Rei, resultou a seguinte provisão régia contra os abusos praticados pela guarnição espanhola: «Juan de Urbina, meu mestre de campo da gente de guerra da ilha Terceira, e das outras dos Açores, ou a qualquer pessoa que adiante tiver seu cargo da dita gente, ou a que residir na dita ilha Terceira, a cada um e qualquer de vós: — Havendo-me informado, que os soldados que estão alojados na cidade de Angra da dita ilha Terceira saem de suas pousadas ao campo com armas de fogo, e que matam com elas gado que é necessário para lavrar a terra até se tirar dela, por evitar estes, e outros inconvenientes, como é justiça, e importando e convindo tanto à conservação da dita ilha o gado e frutos dela, assim para sustentação da terra como para a mesma gente da guerra, e acordando, mando provais, e dou ordem que nenhum soldado saia a campo sem licença de vós dito mestre de campo, ou da pessoa que adiante tiver o cargo da gente da guerra da dita ilha Terceira; e que não matem com as armas algum gado vaccum, nem ovelhum, nem de estima, nem toquem nos frutos da terra, e se o fizerem os castigareis. — Feita em Madrid a 10 de Marco de 1584. — Eu El-Rei. — Por mandado de S. M. João Delgado. — Para Juan de Urbina». Contra o abuso praticado por Juan de Urbina com o alojamento dos soldados, com D. Filipe de o regular pela seguinte provisão:


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«Juan de Urbina, mestre de campo da gente de guerra da ilha Terceira, e das outras dos Açores, ou a qualquer pessoa que a diante tiver cargo da dita gente, a cada um e a qualquer de vós: — Havendo-me informado que os oficiais e soldados que estão alojados na cidade de Angra dessa ilha obrigam os moradores dela a lhes der alojamento, e mantimentos a que não são obrigados, e contra sua vontade; e além disso por esta causa há na cidade muitas desordens, vos encomendo obrais de forma que cessem tais inconvenientes de meu serviço, como é justiça. — Em Madrid a 14 de março de 1584. — Eu El-Rei. — Por mandado de S. M. — João Delgado.» Vendo-se na impossibilidade de executar fielmente as ordens superiores e construir de pronto o alojamento necessário para a guarnição, ordenou Juan de Urbina às Câmaras da ilha que lançassem um imposto de 200 cruzados em cada concelho, para a construção de um novo quartel. Na parte administrativa, começou Juan de Urbina a organizar rnilitarmente o governo da ilha Terceira, nomeando ele próprio os oficiais das Câmaras, que até ali eram eleitos pelos nobres, em pelouros, na forma das Ordenações do Reino, bem como os juízes e procuradores do concelho. Para a Câmara de Angra, nomeou: juízes — Francisco Vaz Chama e o licenciado Pedro Rodrigues Furtado; vereadores — Pedro Rodrigues d'Aguilar, Álvaro Luiz de Mayorga e Álvaro Ferreira; procurador do concelho — Braz Vieira. Para a Praia: juízes — Gaspar Cardoso Machado e Baltazar de Mesquita Teixeira; vereadores — Heitor Homem da Costa, Gaspar de Freitas da Maya e António Lopes; procurador do concelho — Bartolomeu Gonçalves Moreira. Para a Câmara de São Sebastião: juízes — Henrique Fernandes Frois e Aleixo Pacheco de Lima; vereadores — Melchior Veloso e Diogo Gonçalves Ferreira; procurador do concelho — André Fernandes. Com este pessoal escolhido, tornou-se Juan de Urbina um pequeno rei absoluto, até 1585, em que voltaram as eleições por pelouros, tirados pela nobreza; e querendo acabar de vez com as perseguições que de contínuo se faziam contra os terceirenses, que ainda estavam refugiados no interior da ilha, concedeu-lhes a seguinte carta de perdão:


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«Juan de Urbina governador, e mestre de campo da infantaria espanhola por S. M. nestas ilhas dos Açores etc. — Faço saber a todas as justiças desta ilha Terceira, e assim aos moradores estantes e habitantes dela, como o excelentíssimo senhor Marquês de Santa Cruz, capitão geral do exército da armada que veio a estas ilhas, depois de entrada a terra, mandou pregoar publicamente perdão em certa forma em que mandava que todos os capitães desta ilha que estavam em serviço de D. António Prior do Crato dentro em três dias se apresentassem perante ele com todas as bandeiras, e armas e outrossim todas as pessoas criados do dito D. António, se embarcassem livremente, e se ausentassem para fora da terra; e que não o fazendo incorreriam em pena de morte, e se procederia contra eles, como rebeldes. E por ora me constar, e se dizer publicamente que algumas pessoas, assim criados do dito D. António, como naturais desta ilha andam escondidos, e levantados, e secretamente amotinando a terra, e perturbando a paz e quietação dela, o que é em grande deserviço de S. M.: e porque convém muito que os tais sejam presos e castigados conforme as suas culpas, mando a qualquer pessoa, de qualquer qualidade e condição que seja, que em esta ilha, e ilhas, ande alevantado, e escondido apareça perante mim dentro em seis dias primeiros seguintes da publicação deste meu mandado, onde sejam ouvidos e guardados da sua justiça; e passado o dito termo procederei contra eles à sua revelia, e serão havidos por traidores, e rebeldes ao serviço de S. M. E outrossim mando aos vizinhos e moradores estantes e habitantes em esta ilha, de qualquer estado e qualidade que sejam, assim homens como mulheres, que não recolham, nem tenham escondidos em suas casas, nem em outra parte aos tais, ou a cada um deles, que assim andarem amurados; nem tenham comunicação com eles; nem lhes deem nenhum mantimento; nem os encubram per si, nem por criados, nem servos, nem por terceira pessoa; mas antes mo venham dizer em segredo. Outro sim mando a todos os pilotos, mestres, arrais, e homens do mar de toda a parte da navegação desta ilha, e doutra qualquer parte, que não os levem nem embarquem fora da terra, sendo pena: que o que fizer, ou der ajuda, e favor para isso incorrerá nas penas de lesa majestade. E mando que não parta nem saia desta ilha de dia, nem de noite, nem para pescar, sem licença das Câmaras desta cidade e vilas, e dos juízes das freguesias, ou de pessoa que para isso estiver deputada, para ser visitados e vistos os tais navios, barcos, e bateis, e pessoas que saem para fora; e o que o contrário fizer incorrerá nas ditas penas de crime de lesa majestade, e de perdimento de suas fazendas, para a coroa, e nas mais penas, conforme a qualidade das pessoas. Mando a todas as justiças desta ilha que mandem apregoar este meu alvará nos lugares públicos, e costumados, de que se fará termo, e este se tresladará no livro das Câmaras para que conste e seja notório, e não haja ignorância; e farão muita diligência em prender os tais que assim andarem amurados, e de tudo passarão certidão nas costas destes. — Dado em Angra sob meu sinal, e selo aos 18 dias do mês de junho. — Manuel Jácome Trigo , tabelião e escrivão da gente da guerra o escrevi, ano de 1584 anos. — Juan de Urbina». Não satisfizeram estas promessas enganadoras de Juan de Urbina, porque ainda estavam bem presentes na memória de todos as palavras do Marquês de Santa Cruz, com que chamou a si um grande número de cidadãos para depois os mandar à forca, e, para segurança sua, resolveram as Câmaras da


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ilha Terceira, mandar deputados a Madrid, para solicitarem diretamente o perdão geral e ao mesmo tempo as providências necessárias contra o estado calamitoso em que estava a agricultura, que, além da escassez de trigo e frutos, viam-se obrigados, por Juan de Urbina, a apresentar mil e seiscentos moios de trigo para os soldados, sem se atender à fome que podia vir. Foram recebidas favoravelmente as reclamações dos terceirenses, concorrendo igualmente para o bem-estar da ilha Terceira a administração do Bispo D. Manuel de Gouveia, nomeado em 1585 com a coadjuvação do corregedor Cristóvão Soares de Albergaria. Reconhecendo Juan de Urbina o errado caminho que seguia, resolveu constituir um governo ilustrado, humano e pacífico com aquelas autoridades, fazendo esquecer por algum tempo as torturas já sofridas. Não se fez esperar muito a seguinte carta de perdão geral, mandada passar por D. Filipe, e com a qual serenaram mais os ânimos de todos os terceirenses: «D. Filipe por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar em África, senhor de Guiné e da conquista, navegação e comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia, etc. — A quantos a presente carta de perdão virem faço saber que sendo eu verdadeiro Rei e legítimo sucessor destes Reinos e senhorios da coroa de Portugal, por falecimento do Senhor Rei D. Henrique meu tio que Deus tem, por dele não ficarem descendentes e eu ser o parente varão lídimo e maior em idade que deixou e tinha ao tempo de sua morte; e vindo tomar posse dos ditos Reinos e senhorios para os reger e governar e prover em tudo o que a bem deles convinha conforme a minha obrigação, D. António Prior do Crato, filho não legítimo do Infante D. Luís, meu tio, que santa Glória haja, não tendo direito algum na dita sucessão, antes sendo dela notoriamente incapaz, ajuntando a si alguns homens sediciosos da sua parcialidade, se fez alevantar na Vila de Santarém usurpando tiranicamente o nome de Rei, tendo tais modos que algumas cidades, vilas e lugares e senhorios tomaram sua voz e muitas pessoas de diferentes qualidades o seguiram e acompanharam dando-lhe conselho, ajuda e favor em seu alevantamento e tirania, em mui grande prejuízo de meu serviço, indo contra a sentença que o dito senhor meu tio deu e mandou publicar em sua corte, e em todos estes Reinos, por que o desnaturou e houve por desnaturado deles, privando-o de todas as honras preeminências, privilégios e liberdades, graças e mercês, que tinha mandado que pessoa alguma o não seguisse, favorecesse, nem acompanhasse sob as penas na dita sentença declaradas, como nela mais largamente se contém, com o qual ajuntamento, favor e ajuda que a ele se deu, se perturbou a paz e sossego destes Reinos e senhorios deles, e se deu causa a tantas mortes roubos e insultos e outros excessos que se cometeram, como é notório; pelo que me foi necessário


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para tomar a dita posse e cumprir com a minha obrigação, e para remediar os ditos males e livrar meus vassalos que estavam tiranizados e oprimidos com tantas vexações e trabalhos, entrar neste Reino com mão armada, de que se seguiram outros darmos que a guerra traz consigo, de que tive e tenho a dor e sentimento que é razão: e entre os lugares que tomaram a voz do dito D. António e lhe deram ajuda e favor em sua rebelião e alevantamento, foram a cidade de Angra e as Vilas da Praia e de São Sebastião da ilha Terceira, e por sua causa e induzimento e respeito, as ilhas do Faial, São Jorge e Pico, as Flores e Corvo, e a Graciosa, as quais não somente tomaram a voz do dito D. António e se levantaram por ele, mas ainda depois de eu ser entrado neste Reino, e estar em posse pacífica dele e ser jurado pelos três Estados das cortes que fiz na Vila de Tomar aos 16 dias do mês de Abril de 1581, por seu verdadeiro Rei e senhor natural, permaneceram em sua rebelião e contumácia e seguiram ao dito D. António, procedendo, matando, e roubando, e perseguindo as pessoas que eram do meu serviço, recolhendo em si gente de Reinos estranhos para os ajudarem em sua deslealdade e desobediência; e mandando eu no dito ano de 1581 minhas armadas para tomar posse da dita ilha Terceira e a reduzirem ao meu serviço, os moradores delas lhes resistiram pelejando com a gente da dita armada de maneira que por então não houve efeito tomar-se a dita posse, e ficaram na mesma rebelião e deslealdade escrevendo cartas ao dito D. António, e recebendo-as dele, e a gente que mandava em seu favor para o que foi necessário no ano seguinte de 1582 mandar outra armada mais poderosa, de que foi general D. Álvaro de Bazán, Marquês de Santa Cruz, por que foi desbaratada a armada de que era capitão Filipe Strozzi em que vinha o dito D. António, o qual indo fugindo foi recolhido e obedecido na dita ilha Terceira, e por ser passada a conjunção do tempo em que a minha dita armada pudera entrar na dita ilha, mandei o ano passado de 1583 outra de que foi general o mesmo Marquês de Santa Cruz, o qual por força de armas entrou na dita ilha por os moradores dela lhe resistirem e defenderem a entrada com todas as suas forças e poder, e com o favor da gente estrangeira que consigo tinham, pelejando em campo com o dito Marquês até que de todo foram por ele desbaratados e a cidade de Angra entrada e saqueada, e as ditas vilas da Praia e São Sebastião, não se querendo primeiro aproveitar das mercês e perdão que o Marquês da minha parte lhes dava, donde procedeu seguirem-se mortes, roubos, e outros danos de que muito me desaprouve pelo que os moradores das ditas ilhas, principalmente os da ilha Terceira, não mereciam usar com eles de minha clemência, por persistirem por tanto tempo e por tais modos em sua rebelião, e deslealdade e desobediência e serem causa de tantas ofensas a Nosso Senhor, e de se cometerem tantos pecados e delitos contra seu serviço e meu, tendo incorrido no crime de lesa majestade, e por esse respeito em perdimento, honras e fazendas, e nas mais penas infames que


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por direito e minhas ordenações são postas aos que tais crimes cometem; porém, havendo eu respeito ao muito amor que aos meus vassalos tenho e à lealdade e fidelidade com que espero que sempre me sirvam e ao príncipe meu sobre todos muito amado e prezado filho, e aos Reis meus sucessores, e como muita parte dos moradores das ditas ilhas foram forçados dos mais poderosos, e com medo de os matarem, roubarem e saquearem suas casas, foram no dito alevantamento e rebelião, e os muitos trabalhos, danos, e perdas, vexação que os moradores das ditas ilhas têm recebido, assim das gentes estrangeiras que recolhem, como quando foram entradas pelo dito Marquês, e me pediram perdão de sua culpa conhecendo a deslealdade, rebelião e erro, em que tinham caído contra meu serviço; inclinando-me mais à piedade de que os Reis devem usar que ao castigo que o caso merece, usando da minha natural clemência e de meu poder real absoluto de que nesta parte quero usar e uso como Rei e Senhor natural e soberano, que no temporal não conheço superior, e de minha certa ciência, por esta presente carta perdoo e hei por perdoada à dita cidade de Angra, vilas da Praia e de São Sebastião da ilha Terceira, e assim as ilhas do Faial, São Jorge, Pico, Flores, Corvo e Graciosa, e todas as pessoas moradoras nelas de qualquer qualidade e condição que sejam assim seculares como eclesiásticas e religiosas moradoras nas ditas cidade, vilas e ilhas, ou que nela se achavam ao tempo da rebelião e alevantamento, sendo naturais destes Reinos e senhorios de Portugal, somente seguiram, acompanharam, aconselharam, e por qualquer via favoreceram com suas pessoas e fazendas ou ajudaram ao dito D. António até à data desta presente carta, e mais não, e lhas remeto, e hei por remetidas as penas cíveis e crimes em que pelo dito caso as ditas ilhas e pessoas acima declaradas incorreram, não tendo parte que que acuse, ou demande, e que possam usar de suas honras, foros, privilégios, e liberdades, e hajam:pagamento dos juros e tenças que tiverem comprado de minha fazenda, que por razão da dita culpa até agora lhes não são pagas: e que se alguns ofícios lhes foram tirados de que outras pessoas são providas, me poderão requerer para nisso prover como houver por bem. O que assim me apraz com declaração que as ditas pessoas que assim hei por bem de perdoar não possam usar de mais armas do que ao presente usam, salvo sendo-lhes para isso dada licença por assento feito por o Bispo das ditas ilhas e Juan de Urbina, mestre de campo da dita ilha Terceira; ou de pessoa que estiver em seu lugar, e pelo corregedor da correição das ditas ilhas por todos juntamente, no qual assento se declare as pessoas que hão-de tomar as armas e qualidade das que devem trazer, e nenhumas pessoas poderão trazer armas fora das forem declaradas no dito assento, sob pena de se proceder contra elas como contra pessoas suspeitas do crime de rebelião; e as pessoas que devem dar as ditas licenças, e mandar fazer os ditos assentos, não levem cousa alguma por conceder a dita licença, porque levando-a me não haverei deles


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por servido, antes lhe será muito estranhado, como pessoas que não cumprem minhas provisões, e mandados. E posto que nos outros perdões gerais, que passei houve por bem excetuar algumas pessoas, para delas não gozarem, por serem os mais principais delinquentes, e mais culpados: e por cumprir assim ao serviço de Deus e meu, e bem da justiça, e para exemplo doutros serem castigados, como nos ditos perdões mais largamente se contém; hei por bem, havendo respeito aos principais culpados nesta rebelião serem degolados e enforcados por justiça quando a dita ilha se entrou, de excetuar somente deste perdão e de minha clemência, para dela não haverem de gozar, a Ciprião de Figueiredo, corregedor que foi nas ditas ilhas, e a todos os moradores delas e a outras pessoas que aí se acharam no tempo da dita rebelião e alevantamento, que antes ou depois que a dita ilha foi entrada se foram para o dito D. António e ao tempo da data deste perdão andam em sua companhia, ou por sua causa e respeito residem, ou estão fora dos reinos de Espanha: e assim hei por bem de excetuar do dito perdão a Frei Pedro da Fonseca, da Ordem de São Francisco, e os mais religiosos, que na entrada da dita ilha foram presos, e o estão ao tempo da data deste perdão, ou andam ausentes dos ditos reinos de Espanha, por causa da dita rebelião; e assim me apraz excetuar deste perdão Amaro Lopes, tesoureiro da Sé da dita cidade de Angra, Bartolomeu Fernandes, e Tomé Valadão, cónegos nela, e Baltazar Luís, vigário da igreja de São Salvador da ilha do Faial, e Pedro Camelo, vigário da Feteira da mesma ilha, Gonçalo de Lemos, vigário da igreja da Vila das Lajes e António Lamego e Manuel Martins, clérigo de Missa, contra as quais pessoas, religiosas e eclesiásticas, mandarei proceder, não como seu juiz, mas como seu Rei e senhor natural, pelo modo que conforme o direito e leis destes reinos o posso e devo fazer; além do castigo que pelos seus prelados e superiores lhe deve ser dado, pela muita parte que foram no dito alevantamento, e rebelião, e pelo escândalo que deram em se meterem em tais casos tão contrários a seus hábitos e profissões. E quanto às pessoas atrás declaradas, hei por bem que não gozem este perdão: e mando às minhas justiças, que as prendam e procedam contra elas com todas as penas que de direito merecem. E declaro que não é minha tenção pela generalidade deste perdão, nem por quaisquer cláusulas dele, prejudicar ao direito das partes ofendidas, porque poderão requerer sua justiça, sobre os danos e perdas que receberam, e injúrias que lhes foram feitas, cível e criminalmente, contra quaisquer pessoas que pretenderam ter de qualquer qualidade e condição que sejam, a qual mando que se lhes faça com toda a brevidade. E assim não é minha tenção perdoar, nem remir alguma cousa que se tomou de minha fazenda; antes mando aos vereadores dela que deem ordem como se cobre pelas pessoas que nisso forem culpadas. E por quanto eu tenho feito mercê a algumas pessoas das ditas ilhas de algumas quantias nas fazendas dos reveis, de que têm provisão: hei por bem que por ora se não


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faça por elas obra alguma nem por quaisquer sentenças que sejam dadas contra as fazendas dos ditos reveis em seu favor, ou porque sejam aplicadas as ditas fazendas para o meu fisco e câmara real, até eu prover acerca disso, como houver por meu serviço, e isto sem embargo das ditas provisões, e de quaisquer cláusulas delas, e as pessoas que até o presente foram degradadas das ditas ilhas por minhas justiças, ou foram mandadas trazer delas pelo Marquês de Santa Cruz, não possam tornar a elas sem minha especial licença, senão em caso que ao tempo da publicação desse perdão estiverem perdoados por especial provisão minha, ou sentença da relação; e não doutra maneira. Pelo que mando ao regedor da Casa da Suplicação, e ao governador da Casa do Porto, e a todos os meus desembargadores e corregedores, ouvidores, juízes, justiças, oficiais e pessoas a quem o conhecimento pertencer, que assim o cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar, como nesta minha carta de perdão se contém; e assim mando ao doutor Simão Gonçalves Preto do meu conselho, e chanceler-mor de meus reinos, que o faça publicar na chancelaria, e o treslado dela sob o meu selo e seu sinal enviará a cada uma das ditas ilhas, e outros tais faça afixar nas portas dos meus paços da cidade de Lisboa; e este próprio se lançará na Torre do Tombo, registando-se primeiro no livro da mesa dos desembargadores do Paço, e nos das relações, das Casas da Suplicação e do Porto. — Francisco de Barros, a fez em Madrid a 14 de julho ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1586 — Roque Vieira o fez escrever. — Da qual carta de perdão geral mandei passar o treslado dela em esta minha carta para vós e pela qual vos mando que tanto que vos for apresentada o façais publicar em vossa audiência em todos os lugares de vossa comarca e correição para que a todos seja notório. — El-Rei nosso Senhor o mandou pelo doutor Simão Gonçalves Preto de seu conselho e seu chanceler-mor de seus reinos e senhorios. — Nuno d'Arez o fez em Lisboa a 14 dias do mês de julho ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1586; — e eu Gaspar Maldonado o fiz escrever. — O chanceler-mor, — concertada João d'Oliveira, — concertada Gaspar Maldonado — Simão Gonçalves Preto.» Com a ausência dos habitantes refugiados no interior da ilha e a perda do gado que fora extorquido pelos castelhanos, tornou-se o terreno estéril em vários pontos, pelas ervas daninhas e silvado, transformando-se alguns terrenos particulares em baldios ou logradouro público. Estão neste caso as terras denominadas dos Borraténs, na freguesia do Porto Judeu; dos Betencores, nas Lajes; das Fontes, nos Altares; do Escampadouro, em São Bartolomeu; das Ladeiras, em Santa Bárbara, e muitos outros que, convenientemente arroteados, produziriam a riqueza da ilha Terceira. Por muitas vezes têm as autoridades locais procurado extingui-los, e os proprietários levantado as paredes divisórias, mas em pouco tempo cedem


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aos derrubadores, aos verdadeiros vândalos, que não sabem compreender qual seria a prosperidade da ilha Terceira, se se transformassem essas extensas campinas que ocupam quase dois terços da superfície da ilha em terreno produtível. Este atraso material devemo-lo, vergonha é dizê-lo, à política local! Corria o ano de 1598, bastante calamitoso para os terceirenses, pelos grandes temporais que arrasaram muitos campos, levando consigo as paredes e as sementeiras. A 27 de novembro escrevia D. Filipe a Juan de Urbina prevenindo-o contra os piratas que, em grande número, pretendiam atacar os Açores; e, apesar da fome eminente a que estavam sentenciados os terceirenses, encontrou o governador a boa vontade e o sacrifício em todos para uma boa defesa da ilha. Conjuntamente com o corregedor percorreu Juan de Urbina todas Câmaras da ilha consultando-as sobre as medidas necessárias contra o inimigo, e por esta forma poderem aquelas duas autoridades desvanecer no ânimo do povo terceirense a lembrança dos atos cruéis praticados nos primeiros anos do seu governo. Mandou Juan de Urbina reforçar a parte oriental da ilha com um grande destacamento de quatro companhias, que marchou para a Vila da Praia a 22 de abril de 1589, sob o comando de D. Cristóvão de Acuña. Para São Sebastião mandou duas companhias, uma de infantaria sob o comando do capitão Pedro Ximenes de Heredia, e outra de artilharia, tendo por capitão Pedro de Pando. Por algum tempo estiveram sobressaltados os terceirenses à espera do inimigo que, por felicidade, não apareceu nos mares dos Açores. Nesta mesma época tentou D. António, Prior do Crato, pela última vez, conquistar o reino de Portugal, valendo-se do ressentimento que havia entre a Rainha de Inglaterra e Filipe II. A instâncias suas, organizou-se uma esquadra inglesa, composta de seis naus grandes, vinte embarcações menores e cento e quarenta de transporte, tendo ao todo trinta mil homens, comandados pelos generais Duarte Narvais e Francis Drake. Tendo sido informado D. Filipe da grande força que marchava sobre Portugal, nomeou governador do reino o Conde de Fuentes, tendo à sua disposição dez mil homens, e o comando da cavalaria a D. Afonso de Vargas. Chegados a Peniche, desembarcaram os soldados, e, julgando que encontrariam adeptos no seu trajeto, marcharam sobre Lisboa, destruindo o que encontravam. Desiludidos com a frieza do povo, que seguia o partido de Castela, tornaram a embarcar pelo mesmo porto aonde tinham chegado e voltaram para Inglaterra, à exceção de Drake que aproou à ilha Terceira com fim de a conquistar. Novos sobressaltos sofreram os terceirenses com o aparecimento da armada em frente ao porto de Angra. Reconhecendo Drake a boa defesa em que estava toda a costa da ilha, resolveu voltar para Inglaterra,


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deixando sossegados os habitantes da ilha Terceira, que apenas tiveram o susto. D. António convenceu-se de que nunca poderia alcançar o trono de Portugal, e, desgostoso com a má estrela que o perseguia, voltou para Paris, onde faleceu no ano de 1595. No último ano de governo de Juan de Urbina (1590 a 1591) sofreram os terceirenses nova escassez de víveres, pela destruição das searas e pelo grande número de soldados que ocupava a ilha Terceira. Reuniram-se novamente as três Câmaras, assistindo também Juan de Urbina e o corregedor Cristóvão Soares de Albergaria, resolvendo-se proibir a exportação do trigo que se fazia em grande escala e que foi o principal sustento do povo naquela época.


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