Memória sobre a ilha Terceira/V/IV/IV

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CAPÍTULO IV Revolta do dia 22 de junho de 1828. Formação do governo interino da ilha Terceira e seus primeiros atos políticos e administrativos Aproximava-se o dia 22 de junho sem que Touvar pudesse obstar ao grande movimento político, previsto pelos seus confidentes, mostrando assim, mais uma vez, a sua incapacidade política. No dia 21 contentou-se o general em reforçar de tarde a guarda principal de artilheiros e milicianos, bem como a guarda do cais, junto à Casa da Alfândega, julgando talvez que o aspeto militar que Angra apresentava intimidasse um pouco os seus inimigos. Quanto se enganou o general! Pelas nove horas da noite daquele mesmo dia, depois do toque de recolher, começou em silêncio o movimento revolucionário, formando-se na praça do Castelo de São João Baptista o pequeno corpo do Batalhão de Caçadores n.º 5, sob o comando do capitão José Quintino Dias. Por ordem deste foram logo presos: o governador Caetano Paulo Xavier, alguns oficiais e soldados que lhe eram suspeitos, mandando sair para a cidade um destacamento de 30 soldados e um sargento, sob o comando de um oficial, o que causou grande pânico entre o povo e milícias, que se dispersaram logo, ficando apenas a guarda do quartel por conquistar. Às duas horas da manhã do dia 22 saiu um novo destacamento, sob o comando de Francisco Eleutério Lobão, para bater a guarda do palácio do governador e capitão-general, ficando um outro no Alto das Covas e o resto do batalhão guarnecendo o castelo. O combate foi renhido, mostrando grande valor a guarda do palácio que, vendo-se em pequeno número, teve de render-se. Vitoriosos os caçadores no pequeno mas vivo combate, correu o comandante Quintino Dias ao palácio do governador Touvar sem encontrar


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resistência alguma, dando-lhe logo a voz de prisão. Em seguida, obrigou o general a dar a seguinte ordem, depois da qual foi conduzido em uma cadeirinha para o castelo: «O Ex.° Senhor General ordena a V. S.ª que entregue ao capitão José Quintino Dias, comandante interino do 5.º de Caçadores, as armas, armamento e algum cartuchame que pertença e tenha em seu poder o Batalhão de Milícias desta cidade, cuja entrega deverá ser feita por esquadrões ou de outra qualquer maneira que V. S.ª e ao dito comandante pareça mais conveniente, a fim de que não haja alguma contestação que cause algum desastre que com esta medida se pretende evitar. — Deus Guarde a V. S.ª — Quartel General de Angra, 22 de junho de 1828. — Ill.º Sr. Francisco Leite Botelho, tenente-coronel comandante do Batalhão de Milícias desta cidades — António Isidoro de Morais Âncora, tenente-coronel ajudante de ordens de semana.» Dirigiu-se depois Quintino Dias ao juiz de fora José Jacinto Valente Farinho, para reunir a Câmara de Angra, de que era presidente, e participar-lhe que o Batalhão de Caçadores n.° 5 restaurara a legitimidade do senhor D. Pedro IV e de sua augusta filha; e que era urgente nomear-se um governo interino, na conformidade do Alvará de 12 de dezembro de 1770. Reunida imediatamente a Câmara em vereação extraordinária, deliberou, nas circunstâncias expostas, ficasse sem efeito o auto de aclamação do infante D. Miguel, de 18 de maio, e nomeou para membros do governo interino, por escusa do corregedor Francisco José Pacheco e do deão governador do bispado Frutuoso José Ribeiro, o tesoureiro-mor da Sé João José da Cunha Ferraz, bacharel formado em leis, o brigadeiro D. Inácio Castilbranco do Canto e o juiz de fora corregedor interino José Jacinto Valente Farinho, e para secretário o bacharel Manuel Joaquim Nogueira, do que se lavrou o seguinte auto: «No ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e vinte oito, aos vinte e dois dias do mês de junho do dito ano, nesta cidade de Angra da ilha Terceira e na sala da Câmara da mesma cidade, aonde se achavam juntos em vereação extraordinária o ministro doutor juiz de fora presidente, vereadores, e procurador do concelho, e mais pessoas da nobreza e povo abaixo assinados, se procedeu a vereação do modo seguinte: — Nesta vereação apresentou o ministro doutor juiz de fora, presidente, as participações que havia recebido do comandante interino do Batalhão de Caçadores n.° 5, José Quintino Dias, nas quais se lhe comunica a deliberação que tomou o referido batalhão de restaurar a legitimidade do senhor D. Pedro IV e de sua augusta filha, a senhora D. Maria II, para o que o forçaram as circunstâncias a prender o capitão-general destas ilhas, em consequência


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do que se faria necessária a nomeação do governo interino, na forma do Alvará de 12 de dezembro de 1770: e logo em presença das sobreditas representações e acontecimentos que tiveram lugar no dia de hoje, em que a tropa, cheia do maior entusiasmo, tem aclamado a El-Rei o senhor D. Pedro IV por legítimo Rei deste reino e sua augusta filha, a senhora D. Maria II, nossa Rainha, na conformidade da Carta Constitucional, protestando derramar a última pinga de sangue para defender a sua legitimidade, deliberou, pela Câmara e mais pessoas presentes, que ficasse de nenhum efeito o auto de vereação do dia dezoito do mês passado, no qual foi aclamado o senhor infante D. Miguel por uma comoção popular que nesse dia teve lugar, sem que a Câmara pudesse deliberar, nem as pessoas das três classes do estado, sobre as medidas que então convinham adotar-se. Outrossim que, visto o impedimento do governador e capitão-general, se designassem as pessoas que devem compor o governo interino na conformidade do citado Alvará, atenta a escusa do ministro doutor corregedor e não ser presente o deão do bispado pela exclusão que dele faz o voto unânime da mesma tropa, e nesta conformidade recaiu a nomeação legal no reverendo tesoureiro-mor João José da Cunha Ferraz, por ser hoje a imediata dignidade da Sé ao dito deão, no brigadeiro D. Ignacio Castilbranco do Canto, e no ministro doutor juiz de fora presidente da Câmara e corregedor interino José Jacinto Valente Farinho, e para secretário o bacharel Manuel Joaquim Nogueira. — E por esta forma se houve por finda esta vereação, que assinaram os vogais presentes, perante mim Manuel José Borges da Costa, escrivão da Câmara que o escrevi. — Farinha — Barreto — Borges — Cabral.» Assinaram este auto os seguintes cidadãos: Alexandre Martins Pamplona; Francisco de Menezes Lemos e Carvalho, moço fidalgo da casa real; José Maria da Silva Carvalho; Francisco Moniz Barreto do Couto, moço fidalgo e por acrescentamento fidalgo escudeiro da casa real; o tesoureiro-mor João José da Cunha Ferraz; Francisco Eleutério Lobão Merens e Castro, tenente do Batalhão de Caçadores n.° 5; António Homem da Costa Noronha, fidalgo cavaleiro e 1.º tenente do Batalhão de Artilharia; José Quintino Dias, capitão de Caçadores n.° 5; Pedro Homem da Costa Noronha, fidalgo da casa real e capitão reformado, convocado; Teotónio de Ornelas Bruges, fidalgo-cavaleiro da casa real; José Maria de Carvalhal da Silveira, fidalgo cavaleiro da casa real; António Cardoso Sousa e Liz, alferes do 5.° de Caçadores; Joaquim Bernardo da Fonseca, contador geral; Mateus de Menezes Lemos e Carvalho; António José de Vasconcelos, alferes do 5.° de Caçadores; Manuel Homem da Costa Noronha, fidalgo da casa real; Manuel Joaquim Nogueira; António Moreira da Silva, negociante; Luís de Barcelos Merens Lobo, 2.° tenente de artilharia do batalhão de Angra; Francisco Leite Botelho de Teive, fidalgo cavaleiro da casa real; Joaquim Pinheiro da Silva;


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José Teodoro Coelho; Dinis Teixeira de Sampaio, administrador do correio e ajudante de ordenanças; Bernardo Moniz Barreto do Couto, moço fidalgo acrescentado ao de fidalgo escudeiro da casa de Sua Majestade; Félix José da Costa, segundo escriturário da contadoria geral da junta da fazenda pública destas ilhas; António Sebastião Espínola Homem, major comandante dos fortes da ilha de São Jorge, presentemente nesta cidade; Cipriano da Costa Pessoa; Francisco de Paula da Costa; João Moreira da Silva, alferes de Caçadores n.º 1 da 2.ª linha; Francisco José Teixeira, praticante da contadoria da junta da fazenda; Mateus Homem Borges, fidalgo cavaleiro da casa real; Mateus João de Bettencourt de Vasconcelos, fidalgo cavaleiro da casa real; José Hilário Ameno Lopes, oficial da secretaria do governo; Luís José de Vasconcelos, negociante da praça desta cidade; António Lúcio Duarte dos Reis; o brigadeiro Vital de Bettencourt de Vasconcelos e Lemos; Vicente Pedro Kort, cirurgião desta comarca; Fernando de Sá Viana; Joaquim. António de Oliveira; José Rodrigo de Almeida, coronel engenheiro; António Leonardo Pires Toste; Francisco José Ribeiro, escrivão e tabelião de notas; Simão do Carvalhal da Silveira, fidalgo cavaleiro da casa real; António Plácido de Bettencourt Lemos; Nicolau Caetano de Bettencourt Pita, médico da Câmara; Joaquim José da Silva; Luís António Pires Toste; Alexandre de Oliveira; Fernando Joaquim da Silva e Rocha; José Augusto Cabral de Melo, secretário da junta do paço; o cura António Botelho de Sampaio; Joaquim de Menezes Vasconcelos, guarda-mor da saúde. Estavam já delineadas e aprovadas as pessoas que deviam compor o novo governo; porém, o brigadeiro D. Ignacio Castilbranco do Canto, como se presumia, não quis aceitar a nomeação e retirou-se para o campo, como fizera o corregedor da Câmara e posteriormente o deão, que seguiu com passaporte para a ilha de São Miguel; sendo então chamado para o lugar do brigadeiro o coronel de engenheiros José Rodrigo de Almeida. A 28 de agosto do mesmo ano, e a rogo da Câmara de Angra, juntaram-se mais dois membros ao governo interino, que foram José Quintino Dias e Teotónio de Ornelas Bruges. A Câmara municipal foi, pouco depois, dissolvida, entrando em exercício a do ano antecedente, cujos membros eram mais favoráveis aos constitucionais. Era composta pelos seguintes cidadãos: Alexandre Martins Pamplona, Pedro de Castro do Canto, Francisco de Menezes Lemos e Carvalho e procurador José Maria da Silva. Preso o capitão-general no Castelo de São João Baptista, foram logo deportados para as outras ilhas dos Açores os dois tenentes-coronéis ajudantes do governo do general, António Isidoro de Morais Âncora e Manuel José Coelho Borges, os quais foram substituídos pelos capitães de milícias Teotónio de Ornelas e seu primo Manuel Homem da Costa Noronha. Igual sorte tiveram: o lente da Academia Militar Roberto Luís de Mesquita Pimentel, os


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dois capitães do Batalhão de Caçadores Francisco de Paula da Cunha e Patrício José Abranches; e os seguintes oficiais de caçadores e artilharia: os cadetes Luís Pacheco de Lima e seu irmão Estêvão Pacheco, os tenentes Sebastião Cabral de Teive, José Joaquim Pinheiro e Cristiano José Garção, os capitães João Baptista Pinheiro e Jacinto Manuel de Sousa. Foram demitidos dos seus postos: Manuel da Câmara, capitão da companhia de artilharia da costa de Angra e dos fortes de leste, e em seu lugar ficou o capitão João do Canto e Castro. O comando do castelo de São Sebastião ficou entregue ao capitão Luís Manuel de Morais Rego. Para tenente-coronel de milícias da Vila da Praia foi nomeado Pedro Homem da Costa Noronha e demitidos os porta-bandeiras Francisco de Paula Moniz e António Joaquim Pinheiro. Começaram a fugir para os campos muitos cidadãos de várias classes e jerarquias, com o grande receio dos insultos e da prisão. Não tardou muito que alguns fossem encerrados no Castelo de São João Baptista, numa antiga casa denominada «da pólvora», até serem deportados. Ainda hoje se veem as paredes desta casa no Pico das Cruzinhas do Monte Brasil, para o lado da Caldeira. O governo interino fez prontamente desarmar os dois corpos de milícias existentes e recolher no Castelo de São João Baptista o parque de artilharia, pólvora, cartuchame e outras munições de guerra que permaneciam na Vila da Praia; e fretou alguns navios ingleses, à custa da Fazenda Pública, que mandou às ilhas de São Miguel e Faial para trazerem as praças restantes do Batalhão de Caçadores n.° 5 que ali existiam. Havia tomado o comando da força armada o major Joaquim de Freitas Aragão, um dos promotores da revolta; mas o capitão Quintino Dias continuava a ter preponderância decisiva na tropa e por conseguinte uma grande influência nas deliberações do governo que, de dia para dia, se julgava com mais força, depois de receberem as notícias dos movimentos revolucionários do Porto e da ilha da Madeira. Poucos dias depois da instalação do governo interino, recebeu este a seguinte representação do capitão Quintino Dias, em nome da tropa, na qual se mostrava a necessidade de nomear um juiz hábil, que pudesse julgar de todos os factos que precederam e se realizaram no dia 18 de maio, procedendo a um sumário de testemunhas inquiridas sobre os muitos artigos que ele mesmo apresentava e redigiram os seus funcionários. Era a seguinte a representação do capitão José Quintino Dias ao governo interino: «Illº e Ex.° Sr. — Quando o Batalhão de Caçadores n.° 5, aqui estacionado, se deliberou a lançar mão das armas no dia memorável vinte e dois


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de junho próximo passado, não teve outro fim mais do que o de sustentar, à custa do seu próprio sangue, se preciso fosse, o sagrado juramento de fidelidade que uma vez prestara ao legítimo monarca e senhor D. Pedro IV, e às disposições pelo mesmo senhor ordenados na Carta Constitucional de 29 de abril de 1826, restaurando por meio da força a autoridade de Sua Majestade, a quem uma fação rebelde tinha insidiosamente destronado no dia dezoito de maio último, aclamando Rei dos Portugueses o senhor infante D. Miguel, sem que servissem de obstáculo a este horroroso atentado as mesmas expressas determinações deste príncipe positivamente recomendados no Decreto de 25 de abril do presente ano. Para que o batalhão pois pudesse livremente operar, foi indispensável a prisão do governador e capitão-general que se achava constituído não só um dos primeiros cabeças daquela rebelião, mas um absoluto conspirador contra a tranquilidade pública. Preso portanto como foi no mesmo dia vinte e dois o dito governador, poderia o batalhão, usando da vantagem que as armas lhe concediam, tomar a seu arbítrio as medidas convenientes, assim à restauração da legitimidade, como à segurança dos pacíficos habitantes desta cidade, que manifestamente se achava ameaçada; a subordinação porém e a firme resolução de não transcender os limites daquele seu único destino, fizeram com que imediatamente se chamasse, a instância do mesmo batalhão, o governo interino que, na falta dos generais, manda criar o Alvará de 12 de dezembro de 1770, o qual foi logo instalado, e então cessando todo o arbítrio militar, nada mais obrou o batalhão que não fosse debaixo das insinuações e ordens expressas da autoridade constituída, e uma constante obediência tem regulado toda a conduta do mesmo batalhão. Este efeito porém da firme disciplina deste corpo, bem que demonstra a legalidade dos seus procedimentos depois da criação deste excelentíssimo governo, não justifica contudo os seus antecedentes factos perante a regência do reino, e perante o mundo inteiro, onde é mister que apareça sem mancha de insubordinação ou rebeldia o 5.° Batalhão de Caçadores do Exército português, que, em todas as crises em que se tem achado a monarquia, teve a honra de merecer sempre os mais distintos louvores. Por esta razão pois, e mesmo para que a tranquilidade pública obtivesse a precisa estabilidade, esperava ansioso o 5.° Batalhão de Caçadores, o primeiro passo deste excelentíssimo governo fosse, depois de fazer capturar os cabeças da rebelião e mais conspiradores da legítima autoridade, mandar proceder sem demora a um escrupuloso sumário, pelo qual se pudesse conhecer legalmente da existência dos delitos, e se classificassem os agressores; debalde porém tem sido a esperança do 5.° de Caçadores, e contando-se hoje treze dias depois da instalação do excelentíssimo governo, não tem aparecido esta a mais precisa das providências, por cuja causa o Batalhão de Caçadores n.° 5, mantido na mesma obediência, que de novo protesta às deliberações deste excelentíssimo governo, requer a vossas excelências hajam de nomear um ministro imparcial


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e reto que possa conhecer de todos os factos que precederam à rebelião do dia 18 de maio último, e dos que consecutivamente se lhe seguiram até ao dia da restauração 22 de junho, servindo-se vossas excelências de ordenar que este ministro proceda logo a abrir sumário de testemunhas, inquirindo-as mui especialmente sobre os seguintes artigos: — 1.° — quem foram os cabeças, de primeira e segunda espécie, que traçaram a rebelião do dia 18 de maio, em que lugares faziam os seus clubes, e que circunstâncias precederam ao crime que abortou naquele dia? — 2.° — se o batalhão 5.° de caçadores foi mandado deter no seu aquartelamento para não obstar à aclamação praticada no dia 18 de maio, e de quem foi esta ordem ? — 3.° — se os povos das diferentes freguesias vieram em diversas noites a esta cidade aclamar voluntariamente o senhor D. Miguel ou se foram para este fim avisados com penas de prisão, pecuniárias e outras ameaças, quem os avisou, e por ordem de quem ? — 4.° — se à frente dos tumultos apareciam os párocos das freguesias e alguns funcionários; se para este fim tiveram ordem de seus prelados, ou se foi ato seu espontâneo?  — 5.° — se no Convento de São Francisco, nas ocasiões destes tumultos, e em outras muitas, se dispararam em grande quantidade diferentes armas, acompanhando estes tiros com altos alaridos de viva El-Rei absoluto o senhor D. Miguel I, e dando morras, com que atemorizaram toda a cidade ? — 6.° — se os mesmos franciscanos faziam prédicas contra a legitimidade do senhor D. Pedro IV, espalhando princípios subversivos, e chamando os povos à vingança; quem eram estes pregadores, e se era por ordem superior que assim pregavam ? — 7.° — quem mandou celebrar na catedral um Te Deum em ação de graças pelos acontecimentos do dia 18 de maio; se a esta ação veio a tropa, e, ordem de quem; quem mandou dar as salvas nas fortalezas, fazer grande parada e cortejo, como nos dias de grande gala? — 8.° — quem foram as pessoas de distinção que neste dia, e outros mais, andavam pelas ruas cercados de povo, dando vivas e repetindo as aclamações ao senhor D. Miguel Rei absoluto? — 9.° — se foi algum oficial militar ou outra pessoa castigada por dizer que não queria assinar o auto do dia 18, por ser um auto de rebeldia contra o senhor D. Pedro IV; quem o mandou castigar, e quem obrigou a que alguns outros oficiais fossem assinar no referido auto? — 10.° — por ordem de quem e para que fim andaram pela cidade, na noite do dia 21 de junho, sargentos e soldados de artilharia armados e municiados ao disfarce? — 11.° — quem mandou transportar para fora do castelo grandes porções de pólvora embalada, por quem foi conduzida, como, a que horas, se foi achada no palácio do ex-general alguma desta pólvora, bem como granadas e outras munições de guerra, se chegaram a ser distribuídas algumas outras munições pelas milícias que na mesma noite de 21 se acharam reunida? — 12.° — que motivos deram causa a esta reunião, quem a ordenou, e mandou também convocar os corpos das ordenanças para esta mesma noite, por quem foram chamados, quem os comandava ? — 13.° — porque causa 

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o sargento-mor de ordenanças Luís Pacheco havia armado as casas da sua residência nesta mesma ocasião com peças de artilharia que lhe forneceu Custódio José Borges capitão de navios? — 14.° — para que fim se mandaram nesta mesma noite de 21 reforçar com milicianos municiados as guardas da guarnição da cidade; quem foram os oficiais encarregados deste reforço, e se com ele atacaram os soldados do Batalhão de Caçadores n.° 5 nas próprias guardas, e se eram os mesmos oficiais de milícias ou de corpos estranhos? — 15.° — se na reunião das milícias foram excluídos por ordem, e de quem, todos os oficiais em quem se conhecia adesão ao senhor D. Pedro IV? — 16.° — porque causa o capitão general mandara destacar para as diferentes ilhas, no mesmo dia 21 e antecedentes, uma grande parte de oficiais, oficiais inferiores e soldados do Batalhão 5.° que mais demonstravam afeição à legitimidade do senhor D. Pedro IV; porque mandou suspender o governador do Castelo de São Sebastião e entregar o comando desta praça, no mesmo dia 21, ao tenente António Pacheco; e porque mandara sair da cidade o tenente-coronel Pedro Homem e outros oficiais, fazendo prender o ajudante do mesmo castelo de São Sebastião Joaquim Martins Pamplona? — 17.° — para que fim, e por ordem de quem, se fez um violento fogo da guarda principal que comandava Inácio José Pinheiro, primeiro tenente de artilharia, mandando-lhe postar na retaguarda dos caçadores que compunham a guarda, soldados de milícias com baionetas caladas, ordenando-lhes o mesmo tenente matar os caçadores que não atirassem contra os seus camaradas? — 18.° — para que fim e por ordem de quem, foram mandadas guarnecer de artilheiros, no mesmo dia 21, as guardas de Santo António e Pólvora, fora do costume estabelecido, e com as armas carregadas? — 19.° — para que fim, e por ordem de quem, se achava aberto o portão de carros do Castelo de São João Baptista fora de horas, retirada a sentinela da Malaca, contra a prática, e contra as ordens até ali determinadas; para que se achava o sargento da guarda das portas com a arma carregada? — 20.° — quem tinha conduzido para o Monte Brasil pólvora, armas e espadas, por ordem de quem, e porque se achava ali a maior parte dos artilheiros na referida noite de 21, e com que destino se foram reunir no mesmo Monte Brasil todos os soldados do Batalhão de Caçadores n.° 5, os opostos à legitimidade, quando o seu batalhão pegou em armas? — 21.° — para que fim, e por ordem de quem, foi posto de sentinela ao quartel do capitão de Caçadores 5, José Quintino Dias, o cabo da terceira companhia do mesmo batalhão António Joaquim na referida noite de 21? — 22.° — que falas tinham feito às suas companhias os capitães Paula, Abranches, e o tenente Paiva, todos de Caçadores n.° 5, persuadindo aos soldados de que o legítimo Rei era o senhor D. Miguel? — 23.° — a que fim se destinava todo este plano, e qual foi a conduta do Batalhão de Caçadores na ação de dissolver as milícias e ordenanças reunidas e municiadas; a disciplina com que se houveram os soldados deste corpo que se achavam nas guardas, e na prudente


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dente retirada que, para evitar sangue, fizeram ao castelo os soldados que do mesmo tinham saído em descoberta, na firme resolução de voltarem, como voltaram, no dia 22, a consumar a obra da restauração que haviam projetado? — 24.° — se quando, na manhã de 22, estando postado um destacamento de caçadores na praça da cidade para se nomear o governo interino, foi ou não excitado o mesmo destacamento, e por quem, com tiros de mosquetaria, a pegar nas armas que tinham ensarilhadas, para dissolver o grande concurso de povo de onde se supunha terem vindo aqueles tiros, sem que este ato fosse espontâneo, mas filho da necessidade de se defenderem os soldados do presumido ataque? — O Batalhão de Caçadores portanto, confiado na reta justiça deste excelentíssimo governo, e na sua decidida adesão à legitimidade de El-Rei o senhor D. Pedro IV, não duvida de que vossas excelências mandarão proceder criminalmente ao referido sumário, não só para o fim já exposto, de se justificarem as razões que obrigaram o batalhão aos acontecimentos do dia 22, e que deram causa a que vossas excelências fossem chamados a tomar o governo da capitania, mas para que, aplicadas as Leis aos que se acharem compreendidos naquela rebelião, possa afirmar-se a tranquilidade e segurança pública e assegurar-se a autoridade de El-Rei o senhor D. Pedro IV. — O batalhão, repetindo os protestos de obediência e respeito às sábias disposições de vossas excelências, espera o justo deferimento ao que tem requerido a bem da causa pública e serviço de Sua Majestade. — Quartel do Castelo de São João Baptista, quatro de julho de 1828. — José Quintino Dias, capitão comandante interino.» Foi esta representação avidamente aceite e atendida pelo governo interino, como se vê do ofício do governo interino remetendo a dita representação ao corregedor interino: «O governo, atendendo à representação que lhe dirigiu o comandante do 5.° Batalhão de Caçadores, remete aquela a V. S.ª para que se proceda à averiguação dos factos nela contados, podendo V. S.ª cometer a dita averiguação ao juiz de fora da ilha de São Jorge, por se achar nesta ilha e merecer a confiança do mesmo governo. — Sala do governo, 5 de julho de 1828. — Ill.º Sr. José Jacinto Valente Farinho, corregedor interino. — João José da Cunha Ferraz — José Rodrigo de Almeida». Por sua vez o corregedor interino expediu o seguinte ofício ao juiz de fora da ilha de São Jorge: «Incluso transmito a V. S.ª o ofício e mais papéis que me dirigiu o governo interino desta capitania, no qual me ordena proceda à averiguação


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dos factos mencionados na representação do comandante do Batalhão 5.º de Caçadores, podendo cometer a V. S.ª esta diligência, a que não posso por mim dar cumprimento em razão dos multiplicados objetos do real serviço que tenho a meu cargo. Para este fim pode. V. S.ª requisitar ao juízo geral desta cidade qualquer escrivão que merecer a sua confiança, e me dará parte do resultado, logo que se conclua a mesma diligência para o fazer presente ao governo. — Deus Guarde a V. S.ª — Angra, 6 de julho de 1828. — Ill. Sr. juiz de fora da ilha de São Jorge. — O corregedor interino, José Jacinto Valente Farinho.» Em vista da recusa formal do governo interino de Angra em reconhecer o vice-almirante Sousa Prego, como governador geral dos Açores, teve este de seguir imeditadamente para a ilha de São Miguel, onde foi admitido como capitão-general. Mandou-se tirar devassa para conhecer quais eram os cúmplices na conjuração de 18 de maio, sendo juiz Joaquim António Carneiro de Vasconcelos, juiz de fora da ilha de São Jorge, e que viera para Angra, para ser um dos membros da Junta de Justiça Criminal, sendo pronunciados os seguintes cidadãos: «[…] Luís Meireles do Canto, Luís Pacheco de Lima, Bento de Bettencourt Vasconcelos, Manuel de Lima da Câmara, Afonso José Maria, Manuel José de Castro, o ex-governador e capitão-general Manuel Vieira Touvar de Albuquerque, o Deão Frutuoso José Ribeiro, Roberto Luís de Mesquita, Manuel Tomás de Bettencourt, Mateus Pamplona Machado, José Moules Vieira, Mateus Moniz, Jerónimo Martins Pamplona, Caetano Paulo Xavier, Sebastião Moniz Pacheco, António Isidoro de Morais Âncora, Manuel José Coelho Borges, João Pedro Coelho Machado, Patrício José Abranches, o provincial dos franciscanos frei João da Purificação, o vigário dos Biscoitos Francisco António de Oliveira, o vigário da Ribeirinha Manuel Correia de Melo, o vigário das Quatro Ribeiras José Narciso, o vigário de São Bento Pedro José Toste, o vigário dos Altares António Pedro Godinho, o vigário de Santa Luzia Francisco de Paula Machado, o vigário das Doze Ribeiras N. Baeta, o cura de São Bartolomeu José da Rocha Compasso, o Padre Francisco Martins da mesma freguesia, os religiosos franciscanos frei José do Livramento, frei Mateus de Ave Maria, frei João Clímaco, frei Sebastião por alcunha o Arrefio, Luís José Coelho, Joaquim Coelho da Silva, José Joaquim Teixeira, António Francisco da Rocha, João Tavares de Almeida, Pedro José Pacheco, José Caetano da Terra Chã, João Sieuve de Seguier, João Moniz Corte-Real, Estêvão Pacheco de Lima e seu irmão Luís Pacheco de Lima, seu pai Luís Pacheco, António Moniz Barreto, Jacinto Carlos Mourão, o Padre Manuel Joaquim Fernandes, José Augusto Cabral de Melo, Francisco de Paula da Cunha, Inácio José Ribeiro, frei António de Paula, o Padre Silvestre Pereira


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Fernandes, o Padre Mariano José Rodrigues, Luís Gomes Pamplona, Joaquim Homem, Joaquim José de Almeida, Jerónimo José Toste. — Secretaria dos Negócios da Justiça e Eclesiásticos, em Angra, 5 de dezembro de 1828. — Alexandre Martins Pamplona.» No dia 15 de julho de 1828 apareceu defronte do porto de Angra a fragata portuguesa Princesa Real, da qual veio um oficial a terra trazer três ofícios do governo de D. Miguel para o capitão-general Manuel Vieira Touvar de Albuquerque, na suposição de estar ainda exercendo o cargo. O governo interino reuniu logo a Câmara em sessão extraordinária, com os comandantes dos corpos militares e governadores das fortalezas, para se abrirem os ofícios e interporem o seu parecer sobre a importância do seu objeto. Acompanhavam os ofícios, datados de 17 de junho, três cartas régias, nas quais o governo de D. Miguel participava haver despachado para governador e capitão-general dos Açores o vice-almirante Henrique da Fonseca de Sousa Prego, que se achava a bordo daquela fragata, ordenando se lhe desse posse do referido cargo. Assentou-se que, em vista dos atos praticados em 22 de junho, com a Câmara, clero, nobreza e povo, de se reputar coacta a vontade de sua Alteza, sem poder operar livremente, e de haver-se naquela sessão solene protestado de novo sustentar ilesos os direitos do senhor D. Pedro IV e de sua augusta filha, não podendo considerar-se as referidas Cartas régias se, como derivadas da mesma coação, não aparecendo nelas os termos e fórmulas determinadas na constituição jurada, de serem os atos da regência expedidos em nome do Rei, e como o mesmo sereníssimo infante mandara expressamente observar, por Decreto, nos formulários de todos os diplomas e correspondências oficiais. Por isso se não aceitava o novo capitão-general nem se cumpriam os avisos e cartas régias sobreditas, que até vinham sem as referendas do ministro competente, do que se lavrou um auto que foi remetido a D. Miguel, com a seguinte carta: «Sereníssimo Senhor. — A Câmara da Muito Nobre e sempre Leal cidade de Angra, da ilha Terceira, acaba de receber pela fragata Princesa Real, as três cartas régias, que em Nome de Vossa Alteza lhe foram dirigidas em data de 17 de junho último, todas relativas à nomeação que V. A. houve por bem fazer da pessoa do Vice-Almirante Prego para Governador e Capitão-General destas ilhas. O pronto cumprimento destes diplomas fora o dever desta Câmara, se imperiosos motivos o contrário não exigissem; porém, tendo aparecido não só em todo o Reino, mas até nesta mesma Ilha evidentes provas de que a vontade de V. A. se acha inteiramente tolhida, e vendo-se que o resultado desta coação absoluta pode ser funesta à Nação inteira, se não se empregar a maior vigilância no regímen dos Negócios Públicos; não


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pode esta Câmara deixar de dar todo o peso aos termos em que são concebidas as mesmas cartas régias, às quais, faltando as primeiras circunstâncias que a Lei marca para a sua legitimidade, entendeu a Câmara, com o parecer de pessoas zelosas do Real Serviço, e das mesmas autoridades constituídas, a quem consultou, que a execução dos referidos diplomas se deve dilatar até que tenham o carácter de verdade, expedidos de livre e espontânea vontade em Nome e expresso Serviço de o Senhor Dom Pedro Quarto; para o que se tomou o Acórdão constante da cópia Junta. Esta Câmara, espera que Vossa Alteza se dignará relevá-la da falta de cumprimento de suas ordens, na certeza de que bem longe de ser desobediente, todo o seu fim é desempenhar o juramento de fidelidade que prestara ao Senhor Dom Pedro Quarto; e de guardar a Carta Constitucional que Sua Majestade nos concedeu. — Em Câmara de Angra, aos 16 de julho de 1828. — Alexandre Martins Pamplona Corte-Real --- José Maria do Carvalhal — José Maria da Silva e Carvalho.» A 19 de julho, o governo interino nomeava uma comissão militar para formar o plano de fortificação da ilha, sendo presidente o coronel Caetano Paulo Xavier, que fora um dos pronunciados, e vogais, o capitão de artilharia Luís Manuel de Morais Rego, o capitão João Ernesto Cabral, José Quintino Dias, o governador do castelo António Homem da Costa Noronha, e ajudantes o tenente Francisco José da Cunha e o 2.° tenente Luís de Barcelos Merens. Quis o governo interino da ilha Terceira significar à Junta Provisória da cidade do Porto, a qual considerava solidamente estabelecida e firme, os seus importantes serviços e provavelmente pedir-lhe valiosos auxílios. Fretou para isso um navio inglês, a 23 de julho, por 600$000 réis, que a Junta da Fazenda foi obrigada a pagar, e, como não tivesse recebido resposta, pouco tempo depois recorreram ao Marquês de Palmela que se achava em Inglaterra, a pedir-lhe auxílios, fretando para isso um outro navio inglês por 650$000 réis, que foram mandados pagar do dinheiro que existia em depósito, pertencente a um proprietário terceirense que andava fugitivo. Continuaram todavia as diligências e esforços incessantes para serem presos e levados para o castelo muitos cidadãos que andavam ocultos e fugitivos pelo campo, sendo especialmente objeto de maior perseguição o capitão do Exército João Moniz Corte-Real e Joaquim de Almeida Tavares, ambos de famílias distintas. Por ordem do governo interino reuniu-se no dia 28 de julho, em sessão, extraordinária, a Câmara de Angra, os oficiais militares e o cabido da Sé, para ser discutida a proposta do mesmo governo para a suspensão de todas as relações com a corte de Lisboa, conservando-as somente com a Regência da cidade do Porto. Depois de muita discussão, foi aprovada a proposta, do que se lavrou a seguinte ata, no dia seguinte, em sessão ordinária:


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«Aos vinte e nove de julho de mil oitocentos e vinte oito, reunido o governo interino desta província na respetiva sala das suas sessões, e aberta a sessão ordinária, foi exposto pelo presidente do mesmo governo, que na sessão extraordinária do dia precedente se havia tomado um assento cujas matérias seriam da mais grave ponderação, e devendo por isso deliberar o governo sobre a aprovação e execução do que se acha decidido no referido assento: — procedendo portanto às reflexões devidas, foi pelo governo aprovada a votação do referido assento, determinando em consequência do mesmo que, devendo as suas operações nascer de princípios certos e fundados em direito, se declarava coacta, e por consequência impotente e nula, a regência que El-Rei havia confiado ao sereníssimo senhor infante D. Miguel, como assaz se depreende dos atos praticados pelo ministério de Portugal, evidentemente ofensivos, e tendentes a aniquilar as sábias instituições e os indisputáveis direitos de legitimidade do senhor D. Pedro IV, os quais atos todos provam, sem a menor contradição, que o sereníssimo senhor infante D. Miguel está cercado de uma fação que torna nula a sua regência. — Que declarada impotente e nula, como efetivamente declaram, a dita regência, reconhecem legítima a junta recentemente estabelecida no Porto, e a declaram e reconhecem por único e legítimo governo do reino, enquanto El-Rei o senhor D. Pedro IV não ordenar o contrário, com pleno conhecimento das atuais circunstâncias, na forma que se acha reconhecida a legitimidade da mesma junta pelos plenipotenciários do senhor D. Pedro IV em o seu manifesto de 10 de junho próximo pretérito. — Que pelas mesmas razões declaram este governo incomunicável com a referida regência, e subordinado à Junta Provisória da cidade do Porto, encarregada de manter a legitimidade do senhor D. Pedro IV. — Que de todos estes princípios se segue: — 1.° terem expirado as relações deste governo com a regência do sereníssimo infante e senhor D. Miguel; — 2.° o deverem elas existir entre o mesmo e a junta de província do Porto; — 3.° que achando-se este governo, como a referida junta, encarregado de manter esta província nos direitos da legitimidade do senhor D. Pedro IV, e sendo por ora moralmente impossível o pôr-se em contacto com a dita junta para receber e executar as suas determinações, ele pode assumir, como efetivamente assume, atribuições mais amplas que aquelas marcadas pelo Alvará de sua criação, declarando-se por isso autorizado para empregar todas as providências e para expedir e fazer executar quaisquer ordens que julgar urgentes e indispensáveis para sustentar e manter os inauferíveis direitos de legítimo e jurado Rei o senhor D. Pedro IV, e por consequência para destruir a detestável rebelião acontecida em Portugal, e desgraçadamente praticada na ilha Terceira. — Em consequência pois da referida autoridade que a este governo fica competindo, e que é indispensável nas atuais circunstâncias, conforme os princípios de direito público, segundo os quais emudecem todas as leis quando se trata de salvar a pátria, sendo


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então a necessidade a primeira lei, o governo desta província, encarregado de manter a legitimidade do senhor D. Pedro IV, atendendo à qualidade e resultados da mencionada rebelião, e a que deve ter-se em vista a segurança do estado e da legitimidade do senhor D. Pedro IV, nas circunstâncias de não existir o poder legislativo, e ser impossível recorrer ao executivo, julga aplicável e exequível o disposto no § 34.° do artigo 145.° da Carta Constitucional, e por consequência ordena a suspensão do habeas corpus. — Determina outrossim que em todos os tribunais e diversas estações desta capitania ou província, se observe impreterivelmente o formulário prescrito pelo Decreto de 31 de maio do presente ano, para o que se lhe enviará cópia do mesmo Decreto. — Determina finalmente o mesmo governo que em toda a capitania ou província jamais seja admitida autoridade ou empregado algum, eclesiástico, civil ou militar, cujos diplomas tiverem sido passados pela referida Regência, e que não estiverem autorizados pela Junta Provisória do Porto. — E para constar se mandou tomar este assento, que eu Manuel Joaquim Nogueira, secretário do governo interino, o escrevi. — Ferraz — Farinho — Almeida.» Prosseguiram os trabalhos de defesa na ilha Terceira, começando pela organização de um batalhão de voluntários, quando se soube, com a chegada de um navio, ter saído uma esquadra portuguesa de Lisboa, com o fim de subjugar as ilhas da Madeira e Terceira. Esta notícia, alegre para os realistas, causou grande sobressalto entre os constitucionais, chegando alguns da tropa a proporem a fuga em oito navios ingleses que estavam na baía de Angra para o comércio da laranja, e entregar o governo ao ex-governador Touvar, que se achava preso. Valeu-lhes a animação e entusiasmo dalguns mais exaltados, entre eles Teotónio de Ornelas, que chegou a desembainhar a sua espada protestando não se render sem a banhar em sangue. Reconsiderando no erro que iam cometer, resolveram ficar, redobrando de atividade na fortificação da ilha, que estava atrasadíssima, vigiando sempre a tropa que se tornara algo insolente e desenfreada, atacando de noite algumas casas com o fim do roubo. Foram guarnecidos os fortes de Santo António do Porto Judeu, o da Ponta de São Diogo, e os do Espírito Santo, do Porto e de Santa Catarina na baía da Praia. Determinaram-se vigias para os seguintes fortes: no 1.º distrito São Fernando; no 2.° Santa Catarina das Mós; e no 3.° o reduto de São Mateus. Que nos Biscoitos e Vila Nova estivessem lambem vigias nos pontos mais próprios a desembarque e que as freguesias dos Biscoitos, Quatro Ribeiras, Agualva e Vila Nova formariam o distrito da costa do norte, de que seria comandante o capitão de caçadores João Moniz de Sá. Para a linha do oeste, nomearam comandante Agapito Pamplona Rodovalho, devendo estender o seu comando até à freguesia de Santa Bárbara; e que –----------------------------0672 este distrito se denominaria da cidade, com os castelos de São João Baptista e de São Sebastião. Foram também nomeados capitães das ordenanças da capitania da Praia os seguintes: Mateus Homem de Meneses, para o Cabo da Praia; José Dinis Coelho, para a Casa da Ribeira; para a 3.ª companhia, que era das Pedreiras, João de Vasconcelos Meneses; para as Fontinhas, José Borges Linhares; para os Biscoitos, José Ferreira Cota; e para os Altares, Manuel Pereira Cota. Finalmente, para ajudante de ordens do governo interino foi nomeado o major João Silveira Machado, e para ajudante do comandante militar o tenente do Batalhão de Caçadores n.° 5, Francisco Eleutério Lobão. Na arma de artilharia fizeram-se as seguintes nomeações: inspetor dos fortes da linha de leste, com patente de capitão de ordenanças, João Borges Pamplona, da Vila da Praia; tenente do forte do Espírito Santo, Joaquim Coelho; do de Santa Cruz, António Leonardo Parreira; do da Luz, José de Ornelas; do de Santo António, José Borges Linhares; do de Santa Catarina, José Dinis de Ormonde; do de São Bento, Felicíssimo Ferreira de Melo; do de São Fernando, Manuel Inácio; do de São Francisco, Vicente Cardoso Coelho; do de Santo António do Porto Judeu, o capitão Manuel Leal do Couto; do da Salga; José Vieira de Melo, com a patente de alferes; do de Santa Catarina das Mós, Francisco de Paula Borges, em idêntico posto; e, finalmente para o de São Sebastião, Elias Ferreira de Ormonde. Espalharam-se ao mesmo tempo alguns boatos, de que a tropa tentava declarar-se a favor do ex-governador Manuel Vieira Touvar de Albuquerque, ao qual, por duas vezes, se havia dado passaporte para sair da terra e outras tantas fora cassado. Deliberou o governo, para dissipar receios, conceder-lhe um outro passaporte, que tivesse validade e execução pronta e rápida. Saiu pois de Angra com destino às Flores, mas, por mau tempo ou de caso pensado, foi ter à ilha de São Miguel. Esta medida, que parecia eficaz para o sossego público, não produziu o desejado efeito: não fez cessar a fermentação da tropa. E na noite de 3 de setembro se levantaram as companhias comandadas pelo sargento Veríssimo, com o intuito de virem à cidade prender o juiz de fora José Jacinto Valente Farinho, um dos membros do governo, que, dotado de sentimentos moderados, se opunha vigorosamente à impetuosidade dos mais exaltados. Neste estado de agitação em que estava a cidade de Angra, reanimaram-se os dois partidos políticos com o aparecimento da fragata brasileira Izabel, no dia 4 de setembro, julgando uns que acabariam as perseguições, e outros pensando nos reforços pedidos. Não se enganaram estes últimos: eram com efeito os reforços mandados de Inglaterra pelo Marquês de Palmela, de acordo com o ministro plenipotenciário brasileiro. Pouco depois de fundear o navio, desembarcaram alguns oficiais e o brigadeiro Diocleciano Leão Cabreira, para tomar parte no governo.


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