Memória sobre a ilha Terceira/V/IV/V

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CAPÍTULO V Batalha do Pico do Celeiro e suas consequências. Criação de uma Junta Provisória em Angra. É reconhecida a abdicação de D. Pedro IV e juramento de fidelidade a D. Maria II Pouco depois de desembarcar o brigadeiro Diocleciano Leal Cabreira, saíram do governo interino o coronel de engenheiros José Rodrigo de Almeida, Teotónio de Ornelas Bruges e o capitão José Quintino Dias, entrando logo para membro do governo aquele oficial. Foi-lhe dada a presidência em atenção à sua categoria e o governo das armas, do qual ficou exonerado Joaquim de Freitas Aragão. O novo governador militar, homem experiente e disciplinado, conseguiu manter na ordem a soldadesca desenfreada e, para a cativar, fez uma promoção militar espantosa, excedendo-se um pouco das suas atribuições. No dia 27 de setembro apareceu novamente a fragata brasileira, que tinha ido à ilha da Madeira, trazendo a notícia dela ter sido ocupada pela tropa realista, e que a esquadra portuguesa estava metendo mantimentos a bordo para vir sobre a Terceira. Esta notícia foi ocultada por dois dias, tempo suficiente para se estabelecer o plano de defesa, findos os quais, o brigadeiro Cabreira se dirigiu ao castelo, e, perante toda a tropa, leu a seguinte proclamação: «Soldados! Não quero iludir-vos: a ilha da Madeira rendeu-se: a tropa cedeu ao ouro da usurpação: foram abandonados os cidadãos leais ao senhor D. Pedro IV. Quero saber, estais dispostos a defender seus augustos direitos: tendes


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em mim um comandante que quer dar a vida por eles. Saí à frente, saí, soldados! os que sois de opinião contrária: protesto não perseguir-vos.»

Ninguém saiu; e, com esta altitude da tropa, criaram novo ânimo os membros do governo interino, fazendo logo desembarcar todo o armamento, munições de guerra e tropa que iam para a ilha da Madeira e com a qual vinha o coronel José António da Silva Torres. A notícia que trouxe a fragata brasileira espalhou-se rapidamente pelo povo, enchendo de júbilo o partido miguelista, que contava desde já com a vitória. Dias antes, tinham-se reunido os dois chefes anti-liberais, João Moniz Corte-Real e Joaquim de Almeida Tavares, resolvendo-se, sob proposta deste último, fretar clandestinamente uma embarcação e ir às ilhas próximas pedir armas e munições de guerra. Às onze horas da noite do dia 18 de setembro, saíram pelo porto das Cinco Ribeiras, Carlos José da Silveira e Tavares de Almeida, num barco de pesca da freguesia de São Mateus, dirigido pelo piloto João Cabral de Melo, que também andava fugitivo; e com próspera viagem chegaram à ilha de São Jorge, donde passaram ao Faial a pedir auxílio a António Isidoro de Morais Âncora, que figurava como governador da ilha. No fim de poucos dias, voltou Joaquim de Almeida, com duzentas espingardas e algum cartuchame e pólvora. Tendo o brigadeiro Cabreira conhecimento desta viagem, procurou impedir o desembarque de Almeida, obrigando a fragata brasileira, que nesta ocasião chegava de Londres, a fazer um bloqueio da ilha; mas de nada serviu, porque no dia 1.° de outubro desembarcavam no porto dos Biscoitos os socorros pedidos por João Moniz Corte-Real. Dali fez João Moniz conduzir o armamento para a Ribeira da Lapa,1 por ser aquele ponto o mais vantajoso para a reunião projetada. Durante aquele dia e o seguinte, foi aumentando o número dos revoltosos, que chegou a ser de mil e quinhentos homens pouco mais ou menos. O general Cabreira, tendo conhecimento deste ajuntamento e de que o plano do inimigo consistia em desarmar os destacamentos e marchar para a Praia, para ali restabelecer o governo de D. Miguel, reuniu o conselho militar, onde foi resolvido mandar uma força capaz de se dividir em duas divisões que batessem por completo os amotinados. O primeiro destacamento, comandado pelo alferes Luís Vilares de Andrade, marchou pelo Pico da Bagacina, encontrando-se com Joaquim de Almeida, na Canada do Caldeira, e com o qual se travou um fogo vivíssimo, cedendo por fim ao ver o auxílio que apareceu de João Moniz. Este destacamento foi logo desarmado e preso em uma casa da freguesia dos Biscoitos. Joaquim de Almeida, vendo-se vitorioso, correu imediatamente ao encontro do segundo destacamento, que saíra pelo portão de São Pedro, indo encontrá-lo nos Altares. No fim de pouco tempo de resistência, foi também


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desarmado, sendo perseguido o seu comandante até à freguesia da Serreta, onde Almeida o prendeu. Alegres pela vitória alcançada contra os dois destacamentos e julgando-se já invencíveis, marcharam os revoltosos com destino à Vila da Praia, seguindo a estrada à beira-mar e recebendo na sua passagem todos os que queriam aderir à sua causa. Sabendo o comandante do destacamento, que permanecia na Praia, dos acontecimentos que tiveram lugar nos Biscoitos e da marcha dos revoltosos contra aquela Vila, marchou para a cidade, por não poder resistir-lhe, indo refugiar-se no castelo de São João Baptista. No entretanto chegavam os miguelistas à Praia, aquartelando-se uma parte deles nos conventos de São Francisco e Graça, e a outra, pelas diferentes casas da Vila. Estabeleceu-se o quartel-general na casa da Câmara, de onde se expediram ordens para a reunião dos vereadores e mais oficiais da Câmara e, mesmo de noite, em presença de todos e de alguns eclesiásticos, foi resolvido dar-se por nulo o que se fizera no dia 22 de junho, prestando todos juramento ao novo governo interino, composto pelo cónego João José Belo, o ex-corregedor Francisco José Pacheco e o brigadeiro D. Inácio de Castilbranco. E para resolver o general Cabreira a entregar-se com a tropa, deliberaram mandar um emissário à cidade, recaindo a escolha no capitão de ordenanças do Cabo da Praia, João de Sousa Nunes. Chegando à Vila de São Sebastião, foi detido por alguns dos seus correligionários e substituído por José Machado Homem da Costa, ex-capitão de ordenanças daquela Vila. Tendo dado entrada no castelo, já de noite, o emissário indicado, fez entrega dos ofícios que o acompanhavam, sendo logo desarmado e metido numa prisão junto das portas da fortaleza. No fim de pouco tempo foi sabido na Praia o mau sucesso da embaixada e, presumindo-se um ataque das forças de Angra, resolveram os chefes miguelistas irem esperá-las no cume da Serra do Paul, por ser uma das melhores posições. No dia 4 de outubro, às onze horas da manhã, era avistado pelas guardas avançadas dos revoltosos, que cercavam as estradas até ao lugar dos Cinco Picos, um destacamento que partira da cidade, ao mesmo tempo que a fragata brasileira se aproximava da baía da Praia. Ficaram encarregados de marchar ao encontro do dito destacamento, Eustáquio Francisco de Andrade, Mateus Pamplona, Joaquim de Almeida, João Moniz de Sá, Joaquim Coelho da Rocha e José Borges Scotto, enquanto que João Moniz Corte-Real era conduzido em braços, por estar doente, para a Serra da Praia, onde daria as suas ordens. A força, que partira do castelo e seguira pela estrada de cima, levava na sua frente o general Cabreira, o coronel José António da Silva Torres, na qualidade de comandante da divisão, o capitão José Maria Taborda,


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comandante, e Luís Manuel de Morais Rego, comandante da artilharia, que era de meia brigada. A meio da viagem deliberou-se que tomaria conta do comando geral o coronel Torres, e que o brigadeiro Cabreira voltasse para a cidade onde era necessária a sua presença. Às cinco horas da tarde chegava a tropa ao Pico Velho, ao lado do Pico do Celeiro, onde fez alto, ordenando Torres que a artilharia avançasse pela estrada e que a infantaria estendesse em atiradores. Foram os revoltosos os primeiros a romper o fogo de fuzilaria, que foi logo correspondido pela artilharia, entregue ao 2.° tenente Joaquim Maria Pamplona. Durante hora e meia durou o fogo, sem vantagem para os dois partidos, até que, vendo-se os realistas flanqueados pelos oficiais Sá e Borges, puseram-se em debandada, sendo perseguidos pelos liberais até às primeiras casas da Casa da Ribeira. Como se aproximasse a noite, foi a divisão vitoriosa acampar em um cerrado próximo daquele povoado, enquanto os revoltosos fugiam para suas casas. De madrugada marchou a força para a Vila da Praia, onde pôs em liberdade os destacamentos aprisionados nos Biscoitos, apreendendo o tenente Joaquim Coelho da Rocha, um dos chefes dos revoltosos. Sabendo o comandante da força o que se tinha passado na Câmara, mandou chamar os vereadores, exigindo-lhes a entrega do livro das atas, onde estava o auto de aclamação de D. Miguel. Em seguida marcharam para a cidade, onde foram recebidos com repiques de sinos em todas as igrejas e grande satisfação por parte dos constitucionais. No dia seguinte, 5 de outubro de 1828, era o governo interino substituído por uma Junta Provisória, eleita pela Câmara de Angra e vários oficiais militares, lavrando-se a seguinte ata daquela sessão: «No ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e vinte oito, aos cinco dias do mês de outubro do dito ano, nesta cidade de Angra da ilha Terceira, e sala das vereações, estando reunidos o juiz pela lei presidente, vereadores e mais oficiais abaixo assinados, para o fim de dar-se cumprimento à portaria do excelentíssimo governo da data de ontem, se procedeu à nomeação de pessoas que devem compor a Junta Provisória do governo desta capitania, para nela manter os direitos inauferíveis de El-Rei o senhor D. Pedro IV, guardar e fazer guardar as instituições do mesmo augusto senhor concedidas à nação portuguesa; e se elegeram, por unânime vontade, ao excelentíssimo brigadeiro Diocleciano Leão Cabreira, general das armas desta província, ao reverendo tesoureiro-mor João José da Cunha Ferraz, e ao ilustríssimo coronel de cavalaria José António da Silva Torres, ficando assim satisfeita a determinação do excelentíssimo governo, e preenchidas as medidas de que é preciso lançar mão nas atuais circunstâncias, em que se carece de um governo que possa dispor com toda a superioridade


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sobre as diferentes administrações públicas desta província, circunstância que não era compatível com as atribuições do governo interino, que a lei chama na falta dos capitães-generais. — Com o que se deu por finda a vereação, que todos assinaram perante mim Francisco de Lemos Álvares, escrivão ajudante da Câmara, que o escrevi. — Pamplona — Carvalhal — Carvalho. — Está conforme com a cópia que o senado da Câmara remeteu a esta Secretaria dos Negócios Internos. — Em Angra, 19 de maio de 1829. — Luís José da Silva, secretário do governo de Angola, chefe da repartição.» Nomearam-se também três ministros, a saber: Alexandre Martins Pamplona, dos Negócios Interiores, com voto e presidente do Tesouro Público; Teotónio de Ornelas Bruges e Ávila, dos Negócios da Guerra; e seu primo Pedro Homem da Costa Noronha, dos Negócios Estrangeiros. Depois da instalação do novo governo, suspendeu-se, por espaço de um mês, o habeas corpus e publicaram-se durante aquele tempo vários indultos e proclamações aos povos da ilha Terceira. No dia 11 de outubro, fez publicar e distribuir a seguinte proclamação: «A Junta Provisória encarregada de manter a legítima autoridade de El-Rei o senhor D. Pedro IV, aos habitantes da ilha Terceira. — Habitantes da ilha Terceira —Já ponderosos acontecimentos deram causa a que o governo interino houvesse por suspenso o direito do habeas corpus, e vos fizesse saber que era urgente a necessidade de tomar medidas enérgicas a bem de vós mesmos e da causa da legitimidade em que se empenham os bons e verdadeiros portugueses. Alguns dias de tranquilidade fizeram persuadir que as sugestões dos mal intencionados tinham de uma vez cessado, e que vós repousáveis serenos nas vossas habitações: — os acontecimentos porém dos infaustos dias 3 e 4 do corrente fizeram desaparecer da Junta esta lisonjeira persuasão; e a precisão de novas providências para serem punidos os chefes da rebelião, e se salvar a pátria do perigo iminente em que se acha, se tem tornado desde então cada vez mais importante. Portanto, oh habitantes do Angra, a Junta vai cortar pela raiz o gérmen da perfídia e da traição, que tanto tem aterrado este país; e para o conseguir há de infalivelmente lançar mão de meios extraordinários, visto que os ordinários não têm sido suficientes para conter a malignidade e a traição. — Não vos assuste porém, oh pacíficos habitantes da ilha Terceira, a energia com que a Junta vai proceder impelida pelo sagrado dever do sustentar a causa da legitimidade de El-Rei o senhor D. Pedro IV, e de vos conservar em perfeita tranquilidade e segurança, porquanto é sobre os vossos pérfidos sedutores que vai somente cair todo o


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rigor das leis e o peso das providências que se passam a tomar. Coadjuvai, oh habitantes da ilha Terceira, coadjuvai a causa justa de nosso augusto e verdadeiro soberano; empenhai-vos vós mesmos na apreensão dos traidores que perturbam o vosso descanso, e vos alienam dos vossos úteis trabalhos; escutai a voz da razão, e sede surdos às seduções da perfídia. A Junta preza a vossa fidelidade, e portanto só por ela trabalha: confiai nos seus desvelos, e sereis ditosos. — Sala das sessões em Angra, 11 de outubro de 1828. — Diocleciano Leão Cabreira — João José da Cunha Ferraz — José António da. Silva Torres. — Viva a santa religião católica apostólica romana! — Viva El-Rei o senhor D. Pedro IV! — Viva a Rainha a senhora D. Maria II! — Viva a Carta Constitucional!» Em seguida a esta proclamação, apareceu o corregedor interino, requisitando para si a devassa que o governo interino mandara tirar pelos acontecimentos de 18 de maio e depois arquivar nas mãos do seu presidente. Achou a Junta Provisória, e muito bem, que assim devia permanecer e denegar a remessa da referida devassa com o fundamento de que aquele governo a levara por cópia ao conhecimento de D. Pedro IV, e que, enquanto não baixassem as suas régias decisões, permaneceria em poder do presidente, como se havia ordenado, acrescentando que nada se alterara senão a separação de alguns indivíduos deste território e a prisão de outros, por assim o exigirem as circunstâncias, como se prova pelo documento junto: «Fiz presente à Junta Provisória o ofício de V. S.ª de 10 do corrente, que tinha por objeto a remessa da devassa, tirada pelo juiz de fora de São Jorge, para o seu juízo, indicando a necessidade de existir nele, na conformidade da Carta Constitucional: contudo a Junta, informando-se dos motivos que obrigaram o governo interino a afetar o resultado dessa devassa ao senhor D. Pedro IV, remetendo-lhe cópia e deixando o original, resolveu que este se conservasse na mão do presidente daquele governo, do qual V. S.ª era membro, e em cujo assento interveio: determina a mesma Junta que, enquanto não chegarem ao seu conhecimento as ulteriores resoluções de Sua Majestade, permaneça no estado sancionado pelo governo interino, que mui sabiamente fez dependente a execução destes negócios das ordens do soberano, de quem se deve presumir virtualmente ter emanado a comissão de se proceder ao devassamento sobre os factos da rebelião de 18 de maio passado; e nada mais se alterou que a separação de alguns indivíduos desta ilha, e a prisão de outros, pelas imperiosas circunstâncias que tornaram essa medida indispensável à segurança e tranquilidade da mesma ilha. — Deus Guarde a V. S.ª — Secretaria dos Negócios Internos e Fazenda, em Angra, 17 de outubro de 1828. — Alexandre Martins Pamplona. — Sr. corregedor interino desta comarca.»


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A este ofício seguiu-se um outro, que reproduzimos, ordenando a deportação de vários cidadãos da ilha Terceira para as ilhas de São Jorge e Graciosa: «A Junta Provisória encarregada de manter a legítima autoridade de El-Rei o senhor D. Pedro IV, resolveu, em assento de 15 do corrente, e ordena, sejam deportados para as ilhas de São Jorge e Graciosa os indivíduos que a este fim foram já designados a V. S.ª, e mesmo os que tinham ordem de sair para São Miguel, atentas as considerações que naquele assento foram expedidas; e manda participar a V. S.ª que eles hão de sair nas embarcações que a Junta destinar; devendo entretanto seguir-se todas as diligências necessárias para oportuna e pontual observância desta resolução. —Deus guarde a V. S.ª — Secretaria dos negócios internos e fazenda, em Angra, 17 de outubro de 1828. — Alexandre Martins Pamplona. — Sr. corregedor interino, intendente geral da polícia.» Relação das pessoas que foram deportadas, e cujos bens foram depois sequestrados: «André José da Silveira, António Isidoro de Morais Âncora, António Pacheco de Lima, António Vaz, António Joaquim Pinheiro, António Mendes, António José do Fraga, frei António de Pádua, Bento de Bettencourt e Vasconcelos, Bento José da Silva, Caetano de Paula Xavier, Cristiano José Garção, Estêvão de Lima e Lacerda, Eustáquio Francisco de Andrade, frei Emídio de Santa Ana, Francisco José Pacheco, Francisco de Paula da Cunha, Francisco de Paula Moniz do Couto, Francisco José da Gama, Francisco António, Francisco Martins, Jacinto Carlos Mourão, Jacinto Manuel de Sousa, Joaquim António de Oliveira, Joaquim José da Silveira Barcelos, José Joaquim Teixeira, José Joaquim Pinheiro, José Joaquim de Ávila, José Joaquim da Silva Torres, José Joaquim da Silva Rebelo de Antas, José Manuel de Paiva e Carvalho, José António de Oliveira, José António Cândido Varela, José Mendes, José da Silva Silveira, José da Rocha, José das Dores, José Moles Vieira de Bettencourt, Jerónimo José Toste, D. Inácio de Castilbranco, Inácio Pinheiro, Luís Pacheco de Lima e Lacerda, Luís Pacheco de Lima e Lacerda Júnior, Luís Meireles do Canto e Castro, Luís Gomes Pamplona Machado Corte-Real, Luís José Coelho, Manuel Joaquim da Silva, Manuel José Coelho Borges, Manuel Tomás de Bettencourt, Mariano Salinas, frei Manuel da Luz, Manuel Filipe de Almeida, Manuel Joaquim de Araújo, Manuel José de Castro, Manuel José Inácio, Manuel Rodrigues Maciel, Patrício José Abranches, Pedro José Toste, Roberto Luís de Mesquita, Rodrigo Francisco Xavier Valente, Sebastião Cabral de Melo, Silvestre Pereira Fernandes dos Santos, frei Sebastião.»


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No dia 26 do mesmo mês de outubro, atemorizada a Junta com a notícia da próxima chegada da esquadra portuguesa, mandou distribuir a seguinte proclamação, ameaçando os povos que dessem auxílio à referida esquadra: «Habitantes da ilha Terceira! — A Junta Provisória, estabelecida nesta cidade para manter a legítima autoridade de El-Rei o senhor D. Pedro IV, faz-vos hoje públicos os seus inabaláveis sentimentos: — não sejam surdos às suas vozes terminantíssimas: — de contrário temei um castigo exemplar. Pode a cega e louca preocupação fascinar alguns de vós, e, cevados no mais negro o detestável prejuízo, arvorastes o anárquico e assustador estandarte da rebelião. Já vistes o terrível estrago da guerra, e os campos subúrbios da Vila da Praia vos atestam a inalterável e exterminadora espada da mais rigorosa justiça. — Bem quisera a Junta Provisória atalhar-vos tão vergonhosos crimes, mas a esquentada imaginação, a orgulhosa hipocrisia e ambição medonha de alguns infelizes, talvez vos preparam cenas mais terríveis das que presenciastes em 4 do corrente. — Povos irmãos! Deveriam o manifesto, carta régia e real decreto de 5 de julho do presente ano de Sua Majestade o Imperador do Brasil, vosso legítimo Rei, desarmar a ignominiosa fação que destruiu os alicerces políticos de Portugal: contudo, terrível nos seus últimos planos, parece querer dar ao mundo inteiro o exemplo fatal da maior assolação. Convulsa, como está, ainda prossegue em seus atrozes atentados. — Ireis talvez presentear uma desarmada e nua esquadra para atacar o juramento dos leais portugueses, firmes e inabaláveis nas suas resoluções. Porém, portugueses, tremei. A valentia e denodo do 5.º de Caçadores, a força indisputável do Castelo de São João Baptista, a causa sagrada que defendemos, os auspícios brilhantes dos soberanos da Europa, reféns da conduta do Lugar-Tenente de Sua Majestade, tudo contribui felizmente à nossa firme resolução, e afiança-nos a glória que nos espera. — Filhos da ilha Terceira! Escutai as últimas decisões da Junta Provisória. Quando a ilha padeça a desprezível ocupação de uma tropa inimiga, que não calcula nem mede as resoluções dos potentados, serão depois procurados nas mais ocultas cavernas todos os traidores que derem a mais leve prova da sua pérfida rebeldia: com eles só a vibradora espada da honra gorará a glória de firmar a sua extinção: uma comissão militar fará em, curtos dias, expiar seus desvairados crimes: hão-de os seus bens sofrer o mais rigoroso sequestro, e os rendimentos aplicados à caixa militar. Lembrai-vos que no castelo existem suficientes reféns, de vós bem caros, e estai certos, que, se protegerdes alguma invasão e houver o mais pequeno ataque às pessoas,


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famílias ou propriedades, dos conhecidos defensores de El-Rei o senhor D. Pedro IV, naqueles reféns cairá imediatamente o primeiro castigo de vossa perfídia. — A Junta é franca e conciliadora: — se fordes surdos às suas benévolas advertências, temei o justo e severo castigo que vos prepara; mas se admitirdes e guardardes os saudáveis conselhos de recusardes a proteção e alegria aos nossos inimigos, encontrareis na Junta a primeira autoridade para formar o vosso elogio, e chamar a admiração do mundo. — Viva a religião católica romana! Viva El-Rei o senhor D. Pedro IV! Viva a senhora D. Maria II! Viva a Carta Constitucional! — Sala das sessões, em Angra, 26 de outubro de 1828. — Diocleciano Leão Cabreira — João José da Cunha Ferraz — José António da Silva Torres — Alexandre Martins Pamplona Corte-Real.» Dois dias depois apareceu o seguinte Decreto, determinando que a cidade de Angra fosse considerada como a sede do governo dos portugueses, legitimamente autorizado para sustentar os direitos do senhor D. Pedro IV e da senhora D. Maria II: «A Junta Provisória encarregada de manter a legítima autoridade de El-Rei o senhor D. Pedro IV, tendo em vista a ocupação da sede do reino de Portugal, e que não existe em território algum da Europa e do Mar Atlântico outro governo português: — declara e determina em nome do mesmo augusto senhor, que esta cidade de Angra é a sede do governo dos portugueses, legitimamente autorizado para sustentar os direitos do senhor D. Pedro IV e da senhora D. Maria II, e que assim deve ser contemplado, enquanto se não estabelecer em Portugal o legítimo governo do mesmo augusto senhor. — As autoridades a quem competir, assim o tenham entendido, cumpram e façam executa, e a Secretaria dos Negócios Internos faça dirigir copias deste decreto às mais secretarias e autoridades, na forma do estilo. — Angra, 28 de outubro de 1828. — Diocleciano Leão Cabreira — João José da Cunha Ferraz — José António da Silva Torres — Referendado, Alexandre Martins Pamplona.» Com esta mesma data, fez publicar a Junta o seguinte Decreto: «Tendo sido esta cidade condecorada com o título de «Muito nobre e sempre leal cidade de Angra», pelos feitos heroicos praticados por seus fiéis habitantes na restauração de Portugal em 1641, e tendo outrossim estas ilhas sido declaradas adjacentes ao reino de Portugal por Alvará de 26 de fevereiro de 1771, e ultimamente contempladas como província do reino, pelo §1.º do artigo 2.º, título 1.° da Carta Constitucional: há por bem esta Junta Provisória, encarregada de manter a legítima autoridade de El-Rei o senhor D. Pedro IV, declarar


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em nome do mesmo Augusto Senhor, que todas as nove ilhas dos Açores são uma e única província do reino, e que nesta cidade de Angra é a capital da província dos Açores. As autoridades a quem competir assim o tenham entendido, cumpram e façam dirigir cópia deste decreto às estações competentes e autoridades na forma do estilo. — Angra, 28 de outubro de 1828. — Diocleciano Leão Cabreira — João José da Cunha Ferraz — José António da Silva Torres — Referendado, Alexandre Martins Pamplona.» Por esta ocasião formaram-se pequenas guerrilhas, comandadas pelos cabeças da rebelião João Moniz Corte-Real e Joaquim de Almeida Tavares, percorrendo, pelo interior da ilha, algumas freguesias, ameaçando tudo sem que alguém se atrevesse a opor-se-lhes, tal era o terror de que se achavam possuídos os moradores da ilha Terceira. Para obstar a tantos males, resolveu a Junta prender e deportar para as outras ilhas os que mais se salientavam no partido inimigo, figurando como principais: Luís Meireles do Canto e Castro, o padre Silvestre dos Santos, Luís José Coelho, o vice-vigário das Doze Ribeiras José Luís de Melo, que ficou recluso no convento de São Francisco, Manuel Tomás de Bettencourt, João Sieuve de Seguier, Luís Gomes, frei António de Pádua, frei Mateus de Ave Maria e o leigo frei Manuel da Luz, todos franciscano, Jerónimo Martins Pamplona, António Moniz, o padre Barcelos, o vigário das Quatro Ribeiras José Moles e o padre João Pedro. Todos estes presos foram encerrados no Castelo de São João Baptista; e, no dia 4 de novembro foi dada ordem ao corregedor interino para que fizesse recolher à cidade as famílias de João Moniz Corte-Real e de Joaquim de Almeida Tavares, intimando-lhes que, se se não apresentassem no fim de 24 horas, seriam logo queimadas as suas casas. Foram inúteis os esforços empregados pela Junta para o aprisionamento dos dois chefes principais do partido miguelista, que tinham sido sentenciados à morte no dia 9 de janeiro de 1829, chegando a pôr-se a prémio as suas cabeças, conjuntamente com alguns outros indivíduos, como se vê da seguinte relação: Joaquim de Almeida Tavares do Canto — 200$000; João Moniz Corte-Real — 200$000; Eustáquio Francisco de Andrade — 100$000; João José de Melo — 100$000; João Cabral de Melo — 100$000. Em princípios de novembro de 1828, soube-se ter chegado já a São Miguel a esquadra portuguesa, redobrando-se de atividade na fortificação da ilha, recolhendo-se ao Castelo de São João Baptista grande quantidade de


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víveres, os cofres públicos e pratas das igrejas, bem como algumas famílias da cidade que julgaram ter ali melhor abrigo. No dia 18 do mesmo mês apareceram alguns navios mais ligeiros da esquadra, que navegaram em volta da ilha durante alguns dias, sem se aproximarem de terra. Poucos dias depois avistaram-se três fragatas e a 28 chegava a nau D. João VI, onde vinha novamente o governador e capitão-general, o vice-almirante Henrique de Sousa Prego. Três ou quatro dias andou a nau à vista da terra, até que pôde informar-se do estado em que estava a ilha Terceira, por meio de duas lanchas que tinham ido a bordo da fragata brasileira, que estava fundeada em frente à baía de Angra, levar mantimentos e aguada. Uma das ditas lanchas voltou de noite, pelo lado do norte da ilha, com algumas ordens do general Prego; mas, na ocasião de se aproximar de terra, naufragou, salvando-se apenas a tripulação, que logo se refugiou nos matos. As proclamações que traziam de D. Miguel, já aclamado Rei em Portugal, foram durante a noite afixadas nas esquinas da cidade, de onde a Junta as mandou arrancar. Por esta ocasião ordenou a Junta, por Decreto de 20 de novembro, a criação duma comissão militar, composta de um presidente, um juiz relator e cinco vogais, com mais dois extraordinários, encarregada de conhecer todos os processos criminais que não fossem relativos a militares, substituindo assim a Junta de Justiça Militar, estabelecida pelo Alvará de 15 de novembro de 1810, com a única exceção de que as sentenças proferidas sobre crimes de espia, deserção para os rebeldes, sublevação, traição e motim, seriam enviadas à mesma Junta Provisória, com o segredo de justiça, antes de publicadas, para serem tomadas as medidas mais análogas às circunstâncias. Esta comissão era semelhante ao Supremo Conselho Militar, criado por Decreto de 14 de novembro do mesmo ano, com o fim de sentenciar os crimes militares. Tinham-se animado vivamente os ânimos dos miguelistas com a esquadra portuguesa que navegava ao longo da costa, quando uma tempestade imprevista a fez destroçar, indo a nau D. João VI refugiar-se em São Miguel e os outros navios em Lisboa. Assim se converteu a grande alegria dos rebeldes em tristeza e dor, ao fugir-lhes, por mais uma vez, a doce esperança de uma vitória. Continuaram as prisões e os sequestros em todos os bens dos pronunciados; e ainda no dia 6 de dezembro se efetuaram mais as seguintes prisões: o tesoureiro da Real Fazenda Fernando Joaquim de Sousa e Rocha, o administrador do correio Dinis Teixeira de Sampaio, o capitão-mor das Flores João Marcelino de Mesquita Pimentel, o cónego João José Belo, o guarda-mor de saúde Joaquim de Meneses, o negociante António José da Silva, Manuel António Pinto e o escrivão das armas José Maria da Silveira. Por insinuação do Marquês de Palmela, que permanecia em Londres,


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determinou a Junta Provisória à Câmara de Angra, no dia 5 de dezembro, que fizesse prestar juramento de preito e homenagem à Rainha D. Maria II, come se prestara em Londres e no depósito de Plymouth, enviando ao mesmo tempo a fórmula do juramento, visto ser reconhecida a abdicação feita por D. Pedro na sua filha, da coroa de Portugal. Na tarde daquele mesmo dia, saiu a Câmara em corporação, pelas ruas da cidade, acompanhada por um destacamento de caçadores, anunciando que no dia 7 seria prestado o juramento. Efetivamente no dia marcado reuniu-se a Câmara em vereação e foi lavrado o seguinte auto, assinando todas as autoridades, funcionários, empregados públicos e outras pessoas de distinção: «No ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos vinte oito, aos sete dias do mês de dezembro do dito ano, nesta cidade de Angra da ilha Terceira e na sala da Câmara desta mesma cidade, aonde se acham juntos o presidente, vereadores, e procurador do concelho e mais oficiais da mesma Câmara, se deferiu juramento de preito e homenagem à nossa augusta Rainha a Senhora D. Maria II, na forma abaixo declarada, às pessoas e habitantes desta cidade abaixo assinadas: — Juro fidelidade, preito e homenagem, à senhora Dona Maria, segunda do nome, ora pela graça de Deus e pela abdicação do senhor D. Pedro, legítimo Rei dos reinos de Portugal, dos Algarves e seus domínios; assim Deus me salve. — (Seguem-se as assinaturas).» Depois de assinado dirigiram-se todos com a Câmara à igreja da Sé Catedral, onde assistiram a um solene Te Deum, seguido de salvas de artilharia nas fortalezas.


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