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O Beija-Flor (1830)/Número 7/1

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AGRICULTURA.

 

 
MANUEL DO AGRICULTOR BRASILEIRO.
 
CAPITULO UNDECIMO.
 
Da Escravidāo.—Dos Escravos Pretos.
 

A Escravidāo, contracto entre a violencia, e a nāo-resistencia [1], que tira ao trabalho sua recompensa , e ás acçōes o arbitrio moral , ataca igualmiente as leis da humanidade, e as da relligiāo , e os Povos que o tem admittido na sua organisaçāo, tem pago bem caro esta violaçāo do direito natural.

Porém a geraçāo que acha o mal estabelecido nāo fica solidaria da culpabilidade daquillo que pela razāo que existe , possue huma força muitas vezes irresistivel e certos abusos radicaes tem boma connexāo tāo estreita com o principio vital de huma naçāo, que seria mais facil acabar com a existencia nacional, do que com estes mesinos abuzus; V. g. em S. Domingos a libertaçāo simultanea dosescravos deu cabo do systema politico que coordenava aquella ilha com a metropoli ; a França perdeu hum appendice interessante doseu corpo social , e hum povo preto se improvisou inesperadamente em hum lugar que jamais a ordem natural das cousas destinaria para sede de huma potencia africana.

No caso particular da escravidāo dos pretos comprados na costa d՚Africa, podemos considerar o seu resgate das māos dos primitivos donos, e a inferioridade da sua raça, como circunstancias attenuantes que devem tirar qualquer escrupulo de consciencia ao senhor humano que poe em pratica com os seus escravos, a maxima admiravel do Evangelho, e que só de per si vale ham codigo de moral, de nāo fazer aos outros aquillo que nāo queriamos que se nos fizesse a nós.

Todos os volumes, e declamaçōes dos antagonistas do trafico dos pretos fazem pouca impressāo nos homens veridicos que tem estudado de perto com cuidado e imparcialidade a questāo. A organisaçāo physica, eintellectual da raça negra, que determina o gráo de civilisaçāo á que pode chegar , os costumes das tribus, o modo porque ellas se tratāo humas á outras, e porque os individuos da mesma tribu se tratāo entre si, nāo permitem que se nutrāo as illusōes de que, cessando o trafico, as guerras, e outros usos barbaros que a flagellāo haviāo de descontinuar : bem ao contrario, se admittirmos duas excepçōes, huma na Africa, para os guerreiros que gozavāo de todas as vantagens da sua semi-civilisaçāo , e opprimiāo seus patricios , e outra na America, para os que cahem nas māos de Senhores ferozes, monstros de face humana, devemos reconhecer que , geralmente fallando, a sorte dos negros melhora quando escapāo ao cruel choque do transporte. Aliás sem nos darmos por apologistas dos traficantes d՚escravos , gente quasi sempre sem moral , nem entranhas , observaremos que as ideias europeas sobre o bem estar , não servem no caso deste transporte. A vida anterior , e privaçōes que os pretos podem aturar determināo o methodo do embarque. O interesse dos donos he que os escravos escapem com vida , e sāos. Medem-lhes o ar, o espaço, e o alimento de forma que haja de tudo isto bastante para que o mór numero nāo morra : nada dāo ao commodo: conta nenguma fazem das ansias , e dos soffrimentos. Porem desejariamos saber se a philanthropia dos governos da Europa, e dos especuladores , no embarque dos prisioneiros, ou mesmo dos soldados, e colonos, na maioria dos casos, tem obrado differentemente.

A inferioridade physica , e intellectual da raça negra, classificada por todos os naturalistas, e anatomistas como a ultima das raças humanas, a reduz naturalmente, huma vez que tenha relaçōes com as outras raças, e especialmente a branca , ao lugar infimo , é officios elementares da sociedade. Debalde procurāo-se exemplos de negros cuja intelligencia, producçōes admirāo. O geral d՚elles nāo nos parece susceptivel senāo do grão de desenvolvimento mental , a que chegāo os brancos a idade de 15 a 16 annos. A curiosidade, a imprevisāo, as effervescencias motivadas por paixōes , a impaciencia de todo jugo , e inabilidade para se regrarem a si mesmos , a vaidade, o furor de se divertir , o odio ao trabalho , que assignalāo geralmente a adolescencia dos Europeos , marcão todos os periodos da vida dos pretos , que se podem chamar homens-crianças e que carecem viver sob huma perpetua tutelà : he pois indispensavel conserval-os , huma vez que o mal da sua introducçāo existe, em hum estado d՚escravidão , ou proximo á escravidāo; porém esta funesta obrigaçāo dá os seus pessimos fructos , e o primeiro golpe de vista nos costumes , moralidade , e educaçāo desengana o observador, e o convence que a escravidāo dos pretos nāo he hum mal para elles , sim para os seus Senhores.

O Brasil sente mais violentamente do que qualquer outra naçāo , ou colonia este mal , e menos do que qualquer outra, acha-se em estado de se substrahir tāò cedo á sua influencia. Nossa agricultura , já tão decahida , nāo aturaria no momento actual nem libertaçāo dos pretos, nem mesmo a real cessação do trafico ; portanto em vez de querermos sarar o mal , cuja extirpaçāo levaria comsigo a existencia, o nosso trabalho deve limitar-se á mitigar os seus peiores feitos, e preparar os meios ás geraçōes futuras para se poderem livrar sem perigo da praga social de que nossos geradores nos tem dotado.

As consideraçōes suprá , resultados de huma observaçāo desinteressada, fixāo a opiniāo que devemos ter da escravidāo dos pretos, peculiarmente no nosso Brasil; agora resta examinar o modo de tirar o melhor partido possivel de huma situaçāo obrigatoria.

A escravidāo priva o homem livre da metade de sua virtude. Este rifāo nāo foi feito para pretos , sim para brancos , oriundos da primeira das raças humanas , da caucasica , e até para republicanos , Gregos e Romanos. Que diremos dos pretos, de raça infima , e sujeita aos appetites brutos do homem selvagem? Qual será a mola que os poderá obrigar a preencher os seus deveres? O medo , e sómente o medo, aliás empregado com muito systema e arte, senāo o excesso obraria contra o fim que se tem em vista.

Cada vez que os homens sāo applicados a hum trabalho superior ao premio que delle recebem , ou mesmo repugnante á sua natureza , he precizo sugueita-los a huma rigorosa disciplina, e mostra-lhes o castigo inevitavel. Sem este meio nāo haveria exercito de mar , ou de terra. Um branco , hum Europeo , abandonado á sua livre vontade , nunca seguiria o regimem militar. Da mesma forma hum preto se nāo sujeitaria nunca á regularidade de trabalhos que a cultura da terra requer. Vejāo-no na sua patria. Elle apenas emprega algumas horas cada semana para procurar o sustento, e nāo raras vezes prefire o jejum ao trabalho. Se pois elle se nāo pode determinar a trabalhar quando o fructo do trabalho he tudo delle, qual seria o motivo que teria poder de o obrigar quando hum dono lucra o fruto do seu suor? Fica pois claro que sómente a.mais rigorosa disciplina valerá para applicar os negros a hum trabalho real, e regular , e que com elles o contracto da globa que hoje substitne a escravidāo em toda Europa , nāo poderia ter lugar.

Ei-nos pois obrigatoriamente com huma rigorosa disciplina nos campos; e mormente nas grandes fabricas, aonde huma perpetua vigilancia, e regra intrangressivel devem presidir aos trabalhos , ao deseango , ás comidas, e a qualquer movimento dos escravos com o castigo sempre á vista. A maior ou menor perfeiçāo desta disciplina determina o maior ou menor gráo de prosperidade dos estabelecimentos , sendo este ponto de interesse tão transcendente que consideramos como o remedio mais efficaz da decadencia da nossa agricultura huma lei que fixasse a sorte dos pretos, e regularizasse em toda a superficie do Imperio o modo de os tratar , e a porçāo de trabalho diario que se pode exigir delles, pois que a ignorancia , a avareza , e o desleixo, de māos dadas, cegāo os donos a ponta que a voz do seu interesse bem entendido nāo pode ser ouvida , para os resguardar que appliquem mal, exhaurāo, ou deixem inuteis , as forças da sua escravatura..

Porem talvez que certa gente se persuada que o Governo , se se intrometesse a legislar sobre escravos , atacaria o direito de propriedade , e a prerogativa do senhorio: para reconhecer o quanto esta opinião he errada, basta observar que a escravidāo , como esta gente a entende com os antigos, e os asiaticos, nāo pode , nem deve existir hoje em hum pais christāo. Os Governos Europeos, antes fecharāo os olhos sobre este trafico , do que o permittirāo explicitamente, e as consideraçōes em que fundarāo a concessão ao interesse , forāo tiradas da relligiāo , e do anterior estado d՚escravidāo dos pretos na sua terra, cujo traspasse , em māos de brancos , e christāos , devia ser favoravel ao escravo , reservando-se o direito de intervir no contracto de traspasse , e estipulanda tacitamente a favor do escravo as precisōes do sustento , instrucçāo christāa, e segurança da vida, e membros.

Os negros pois nas Colonias Europeas, e no Imperio do Brasil, nāo sāo verdadeiramente escravos, sim proletarios, cujo trabalho vitalicio se acha pago, em parte pela quantia que se deu na occasiāo da compra , em parte pelo fornecimento das precisōes dos escravos , e sua educação relligiosa.

O Legislador tem portanto direito de se entrometter para que esta parte do contracto de que he fiador seja fielmente executada ; tanto mais que o interesse dos donos, como ja observamos, requerer a mesma ingerencia.

Aliás as leis existentes sobre a prisāo e castigo, ou execuçāo dos escravos pela parte publica , quando criminosos , a venda, ou libertaçāo delles , por certa quantia, quando assim o requisitāo , e a manumissāo das crianças na occasiāo do baptismo , havendo o deposito d՚estilo , assáz comprovāo que o governo nunca deixou de seguir a mesma doctrina e de considerar os pretos como menores debaixo da tutella dos senhores em virtude d՚hum contracto obrigatorio para ambas as partes ; a regra de jurisprudencia que considera os escravos como cousas nāo tendo applicaçāo senāo no que toca a totalidade do trabalho que podent fazer na sua vida , logo que elles gozāo no resto dos direitos passivos compativeis com a livre disposiçāo , para os donos , do mesmo trabalho , sendo.huma blasphemia contra o Legislador e á Naçāo . o suppor que jamais podessem abandonar a sorte, e vida de hum ente humano ao ludibrio d՚outro : e a inefficacia ou inexecuçāo das Leis a este respeito nāo podem autorisar outra conclusāo senāo a necessidade de as executar a risca , ou reformar convenientemente.

 

  1. Os Gregos díziāo que os Persas erāo escravos unicamente por nāo saberem pronunciar o monosyllabo — Nāo. —

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