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O Federalista (Tomo I)/Capítulo 7

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CAPITULO VII.

Continuação do mesmo assumpto. Enumeração das differentes
causas de guerra entre os Estados.
(POR MR. HAMILTON.)

Pergunta-se ás vezes em ar de triumpho que motivos teráō os Estados, depois da sua separação, para se fazerem reciprocamente a guerra. Poder-se-ia responder completamente a esta pergunta, apontando os mesmos motivos que tanto sangue tem feito derramar a todas as nações do universo; mas (ainda mal para nós!) temos respostas mais directas a esta pergunta, do que estes motivos geraes: a influencia das causas de dissensão que temos á vista, ainda que por ora neutralisada pelo obstaculo do governo federativo, já he bastante para fazer-nos julgar do que deveriamos esperar, se o dito obstaculo se destruisse.

As disputas sobre a extensão do territorio forão sempre origem fecunda de hostilidades entre as nações. A maior parte das guerras que tem desolado a terra nunca tiverão outra; e esta causa existe entre nós em toda a sua força. Huma vasta extensão de territorio, cuja posse ainda não foi attribuida a ninguem, se acha comprehendida nos limites dos Estados-Unidos. Muitos Estados tem formado sobre elles pretenções contrarias, sobre as quaes ainda se não tomou decisão; e he claro que a dissolução da União não faria outra cousa senão augmentar o numero das pretenções. Sabe-se que já houve discussões muito serias entre os Estados sobre a propriedade de algumas terras, chamadas terras da corôa, que ainda não estavão distribuidas no tempo da revolução: aquelles, em cujos limites ellas se achavão no tempo do governo colonial, reclamavão-as como propriedade sua; os outros pretendião que os direitos da corôa tinhão passado para a União, especialmente pelo que diz respeito á parte occidental do territorio litigioso, que, ou por possessão actual, ou pela submissão dos Indios proprietarios, tinhão cahido na jurisdicção do rei de Inglaterra, até que elle a abandonou pelo tratado de paz. He, dizião os ultimos, huma acquisição que a Confederação fez por meio de hum tratado com huma potencia estrangeira.

A sabia politica do congresso suffocou felizmente esta disputa, obtendo que os Estados particulares, attendendo ao interesse commum, cedessem á Confederação as terras litigiosas; e se este facto já nos póde dar a certeza de ver terminar amigavelmente a dissensão, no caso de subsistir o governo federativo, serve ao mesmo tempo de mostrar que a disputa tornaria de novo a suscitar-se, e faria nascer muitas outras, se o dito governo se dissolvesse.

Huma grande parte do territorio deshabitado, ao poente, he hoje por cessão, se o não he tambem por direito anterior, propriedade commum da União. Se a União se dissolve, os Estados, cujas cessões forão feitas em consequencia do arbitramento federal, terão justificado motivo de reclamar as terras em questão, como huma propriedade que lhes he reversivel pela cessação do motivo do abandono; e os outros Estados hão de reclamar certamente a sua parte por direito de representação. « Hum dom hu-
« ma vez feito, dirão elles, não póde ser revogado;
« e por consequencia não se nos póde com justiça
« recusar a partilha de hum territorio, cuja posse
« foi adquirida e confirmada pelos esforços unidos
« da Confederação. »

Demos porém o caso (o que he contra toda a probabilidade) que se reconhecia que cada Estado devia ter a sua parte na dita propriedade: ainda então seria necessario vencer a difficuldade de achar huma regra de proporção satisfactoria para todos. Cada Estado invocaria differentes principios; e como isso seria impossivel sem ferir os interesses oppostos dos seus concurrentes, restarião ainda muitas differenças pouco susceptiveis de concertar-se.

Assim, o territorio do poente abre huma vasta scena de pretenções hostis, sem que haja jury, a cuja autoridade se possão submetter as partes interessadas: e se julgarmos do futuro pelo passado, sobeja razão temos de recear que a espada seja o unico arbitro chamado para decidir a questão. O unico exemplo da disputa entra Connecticut e a Pensylvania, a respeito das terras de Wyoming, basta para que não possamos contar com a facilidade das conciliações em differenças desta natureza.

Os artigos da confederação obrigavão as partes a submetter a questão a hum tribunal federal: assim se fez, e a decisão foi favoravel á Pensylvania. Então Connecticut mostrou grande descontentamento da sentença; e só pareceu satisfazer-se depois que, em consequencia de negociações e conferencias ulteriores, obteve huma indemnisação satisfactoria pela perda que pretendia haver experimentado. Não trato de censurar com isto o procedimento daquelle Estado: julgou sinceramente que tinha soffrido injustiça; e he cousa averiguada que os Estados, do mesmo modo que os individuos, não cedem senão com muita difficuldade ás decisões que ferem os seus interesses.

Os que entrárão no segredo das negociações que tiverão lugar por motivo da contestação que se levantou entre o nosso Estado (Nova York) e o districto de Vermont, podem dar testemunho das opposições que experimentámos, tanto por parte dos Estados que não erão interessados na disputa, como daquelles a quem ella dizia pessoalmente respeito; e pódem attestar igualmente o perigo a que a paz da Confederação teria sido exposta se Vermont insistisse em sustentar as suas pretenções pelas armas. Dous motivos predominantes causárão esta opposição; o ciume que inspirava a nossa grandeza futura, e o interesse de certas pessoas de grande influencia nos Estados visinhos, a quem o governo actual daquelle districto havia concedido terrenos. Os mesmos Estados, que fazião valer titulos em opposição aos nossos, mostravão desejar ainda com mais ardor a separação de Vermont, do que o bom resultado das suas pretenções pessoaes: erão New-Hampshire, Massachusetts, e Connecticut. Nova Jersey e Rhode-Island manifestárão em todas as occasiões hum zelo ardente pela separação e independencia de Vermont; e Marlyand, até o dia em que alguns indicios de ligações daquelle paiz com o Canadá lhe fizerão nascer receios, entrou com pertinacia nas mesmas vistas. Estes pequenos Estados vião com olhos ciosos a perspectiva da nossa prosperidade. Passando em revista estes acontecimentos , não tive outro intento que o de indicar alguma das causas de dissensões interiores que ameação os Estados, no caso de terem a desgraça de vir a ficar desunidos.

A concurrencia do commercio offerece ainda huma origem fecunda de dissidencias. Os Estados menos favoravelmente collocados desejaráō subtrahir-se aos inconvenientes da sua situação, e participar das vantagens que huma posição mais feliz procura aos seus visinhos. Cada Estado, ou Confederação particular, seguirá relativamente ao commercio hum systema de politica particular; donde resultarão destruições, preferencias e exclusões que hão de produzir descontentamentos. Habituados pela nossa primeira Constituição a hum commercio fundado sobre privilegios iguaes, receberemos de semelhantes causas de descontentamento hum golpe, que a memoria ainda fresca do nosso estado anterior nos tornará mais sensivel. Olharemos como injustiças os actos legitimos de potencias independentes, guiadas por interesses particulares. O gosto pelas emprezas, que caracterisa os negociantes americanos, posto que ainda na sua infancia, ainda não deixou escapar huma só occasião de se exercitar: será por ventura da natureza das cousas que este ardor, que nada he capaz de reprimir, respeite os regulamentos commerciaes, com que cada hum dos Estados ha-de tratar de segurar aos seus habitantes vantagens exclusivas? Ponhamos de hum lado as infracções deste regulamento e do outro os esforços para preveni-las, ou reprimi-las; e depois calculemos os excessos que daqui hão-de nascer e as represalias e guerras que se lhes hão-de seguir.

A facilidade que alguns Estados hão-de ter, de fazer tributarios os seus visinhos por meio de regulamentos de commercio, não poderá ser soffrida com indifferença pelos Estados tributarios. A situação respectiva de Nova York, de Connecticut, e de Nova Jersey, offerece hum exemplo disto. Nova York, para acudir ás despezas da administração, percebe direitos sobre as importações; e huma grande parte destes direitos he paga pelos habitantes dos dous ontros Estados, na proporção do consumo que elles fazem dos objectos que nós importamos, e que elles nos comprão. Ora, Nova York não quererá, nem poderá jámais abandonar esta vantagem; porque nem he possivel que os seus habitantes consintão em alliviar os seus visinhos de hum tributo que pagárão no acto da importação, e de que devem resarcir-se quando vendem, nem, quando o consentissem, poderiamos distinguir nos nossos mercados, entre os compradores, os habitantes dos dous Estados de que se trata.

E será cousa provavel que Nova Jersey e Connecticut se submettão longo tempo a hum tributo estabelecido por Nova York em seu proveito exclusivo? Possuiremos nós tranquillamente e sem contestação hum monopolio de que tiramos vantagens tão odiosas aos nossos visinhos, e que elles reputão tão oppressivas? Poderemos nós defendê-lo contra os esforços reunidos de Connecticut e Nova Jersey, que nos ameação por dous lados oppostos ? Eis-ahi questões a que, sem temeridade, ninguem póde responder affirmativamente.

A divida publica he huma nova causa de dissensões entre os Estados separados, ou Confederações que se nos propoem. Tanto a divisão como a extensão progressiva hão-de produzir animosidades e descontentamentos. Quem ha-de achar huma regra de proporção que satisfaça a todos? Não a ha a que não possão oppôr-se objecções solidas; e estas objecções hão-de ser exageradas pelos interesses oppostos das partes.

As opiniões dos differentes Estados estão divididas, mesmo sobre o principio geral da fidelidade em pagar a divida publica. Huns, pouco persuadidos da importancia do credito nacional, especialmente aquelles cujos habitantes não tem interesse immediato, ou o tem muito pequeno, na questão, sentem indifferença, e por ventura repugnancia, no pagamento da divida domestica, quaesquer que sejão as condições com que elle se verifique; e estes procuraráō exagerar as difficuldades da distribuição; outros, cujos habitantes são credores ao governo de huma somma mais consideravel que a porção da divida nacional que lhes compete, reclamaráõ, com instancia, razoavel e sufficiente indemnisação; e a tardança que soffrerem excitará o seu resentimento. Entretanto, o estabelecimento definitivo de huma regra de proporção irá sendo differido já pela diversidade real das opiniões, já por delongas affectadas: os cidadãos dos Estados interessados gritaráō; as potencias estrangeiras instarão pela satisfação devida ás suas justas reclamações; e a paz dos Estados ficará exposta não só ao perigo de huma guerra externa, porém aos inconvenientes das dissencões interiores.

Supponhamos, porém, vencidas as difficuldades da admissão de huma regra qualquer, e que a proporção se estabeleceu ainda ha fortes razões de crêr que a regra admittida ha-de pesar sobre alguns Estados mais do que sobre outros. Aquelles a quem a desigualdade fizer soffrer, he bem natural que procurem alliviar o peso que soffrem; os outros hão-de naturalmente oppôr-se a huma revisão donde não póde resultar-lhes senão augmento de encargos. E ainda quando a regra adoptada se conformasse, na execução, com os principios da mais severa equidade, mesmo neste caso restaria grande numero de outras causas, que obrigarião muitos Estados a faltar aos seus pagamentos: primeiro a insufficiencia real de recursos; depois a má administração das finanças ou desordens accidentaes nas funcções do governo; finalmente a repugnancia que todos os homens sentem em privar-se do seu dinheiro para satisfazerem dividas passadas, quando ellas se achão em concurrencia com as necessidades presentes.

Seja qual for a causa da inexactidão dos pagagamentos, he certo que ha de produzir queixas, recriminações e disputas. Nada ha que possa perturbar tão facilmente a tranquillidade das nações, como o seu empenho reciproco em contribuições a favor de hum objecto commum, de que não póde resultar beneficio igual e proporcionado ás despezas que se fizerão: quando se trata de dar dinheiro, não he facil que deixe de haver disputas.

As leis que violão convenções particulares, e que por huma consequencia necessaria vão ferir os direitos dos Estados, cujos habitantes ellas atacão, são ainda outra causa muito real de hostilidades. He bem pouco de esperar, se os Estados tiverem hum freio de menos, que a sua legislação seja dictada por hum espirito mais generoso e mais justo do que aquelle que tantas vezes aos nossos olhos tem deshonrado seus codigos. Já vimos como os attentados dos legisladores de Rhode-Island excitárão em Connecticut disposições a justas represalias: se as circumstancias fossem outras, não teria sido sómente huma guerra de pergaminhos; o ferro teria vingado tão enormes violações dos deveres da moral e dos direitos da sociedade.

A impossibilidade quasi absoluta de allianças entre os differentes Estados ou confederações e as nações estrangeiras — os effeitos de semelhante circumstancia relativamente á paz geral, ficão expostos com sufficiente extensão n՚hum dos capitulos antecedentes: das considerações em que por essa occasião entrámos, póde concluir-se que, se a America se não conservar unida, ou se o fôr simplesmente pelos laços tão fracos de huma simples liga defensiva e offensiva, bem depressa, por effeito de semelhantes allianças sempre oppostas humas ás outras e sempre inimigas, se achará envolvida no funesto labyrintho das guerras e da politica europeas. O combate destruidor das suas partes divididas as entregará todas aos artificios e manhas dos seus inimigos communs. Divide et impera, he a divisa de todas as nações que nos aborrecem ou que nos temem.


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