Página:AI-4.pdf/2

Wikisource, a biblioteca livre
— 2 —
Art. 2º — Logo que o Projeto de Constituição fôr recebido pelo Presidente do Senado, serão convocados para a

sessão conjunta, as duas Casas do Congresso, e o Presidente dêste designará Comissão Mista, composta de onze Senadores e onze Deputados, indicados pelas respectivas lideranças e observando o critério da proporcionalidade.

Art. 3º — A Comissão Mista reunir-se-á nas 24 horas subsequentes à sua designação, para eleição de seu Presidente

e Vice-Presidente, cabendo àquele a escolha do relator, o qual dentro de 72 horas dará seu parecer, que concluirã pela aprovação ou rejeição do projeto.

Art. 4º — Proferido e votado o parecer, será o projeto submetido a discussão, em sessão conjunta das duas Casas

do Congresso, procedendo-se a respectiva votação no prazo de quatro dias.

Art. 5º — Aprovado o projeto pela maioria absoluta será o mesmo devolvido à Comissão, perante a qual poderão ser

apresentadas emendas; se o projeto fôr rejeitado, encerrar-se-á a sessão extraordinária.

Art. 6º — As emendas a que se refere o artigo anterior deverão ser apoiadas por um quarto de qualquer das Casas

do Congresso Nacional e serão apresentadas dentro de cinco dias seguintes ao da aprovação do projeto, tendo a Comissão o prazo de doze dias para sôbre elas emitir parecer.

Art. 7º — As emendas serão submetidas à discussão do plenário do Congresso, durante o prazo máximo de doze dias,

findo o qual passarão a ser votadas em um único turno.

§ único — Aprovada na Câmara dos Deputados pela maioria absoluta será, em seguida, submetida à aprovação do

Senado e, se aprovada por igual maioria, dar-se-á por aceita a emenda.

Art. 8º — No dia 24 de Janeiro de 1967 as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a

Constituição segundo a redação final da Comissão, seja o do projeto com as emendas aprovadas, ou seja o que tenha sido aprovado, de acôrdo