CONSIDERANDO que se impoẽ, no interêsse dos Estados e Municípios e em defesa dos princípios da Revolução de 31 de Março de 1964, a edição de normas que disciplinem o funcionamento das Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais e a renumeração dos respectivos membros;
CONSIDERANDO que constitui privilégio inaceitável contar-se, para fins de aposentadoria, o período de exercício do mandato legislativo por tempo superior ao do próprio mandato;
CONSIDERANDO que, no interêsse de preservar e consolidar a Revolução, é desaconcelhável a realização de eleições parciais, para cargos executivos ou legislativos da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios,
Art. 1º - Os deputados estaduais não poderão perceber subsídios superiores a dois terços, quem em relação