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Página:AI-9.pdf/1

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ATO INSTITUCIONAL Nº9, DE 25 DE ABRIL DE 1 969


O Presidente da República,

Considerando a motivação contida nos preâmbulos dos Atos Institucionais números 5 e 6, respectivamente de 13 de dezembro de 1 968 e 1º de fevereiro de 1 969;

Considerando, ainda, que a Reforma Agrária, para a sua execução, reclama instrumentos hábeis que implicam alterações de ordem constitucional, resolve editar o seguinte ATO INSTITUCIONAL:

Art. 1º - O § 1º do artigo 157 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157 -


§ 1º - Para os fins previstos neste artigo, a União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo máximo de vinte anos, em par