Página:A Brazileira de Prazins (1882).pdf/223

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se e evidenciou que o Norberto Horges, de Alvações do Corgo, era pai do preso. Estava pois salvo o filho do seu benfeitor, sem grande violência à justiça, porque a pronúncia fora precipitada, irregular, as testemunhas citadas — os padres suspeitos de frequentarem a residência de Calvos — nada depuseram que provasse projectos revolucionários do agravante.

E lavrou o acórdão muito recheado de grifo: — Que agravado era o agravante pelo juiz da comarca de Lanhoso, porquanto na pronúncia de primeira instância haviam sido desprezadas as formalidades mais curiais, pois que nenhuma testemunha depusera que o agravante se inculcasse D. Miguel para perturbar a ordem constituída, chamando o povo à revolta; e das respostas do agravante no interrogatório a que procedeu a autoridade administrativa, constava que o preso quase que fora obrigado por um clérigo estúpido e esturrado miguelista a deixar-se chamar D. Miguel I; mas não constava nem se provava que o agravante se aproveitasse de tal fraude e impostura para extorquir valores aos seus estúpidos cortesãos; o que decerto praticada