Paragrapho 2—1) O poder judiciario se estenderȧ a todas as causas de direito e de equidade que resultarem, quer da presente constituiçāo, quer das leis dos Estados Unidos, quer dos tratados concluidos ou que o poderāo ser sob sua autoridade ; a todas as leis concernentes aos embaixadores e outros ministros publicos ou consules; a todos os casos dependentes do almirantado e da jurisdiçāo maritima; ȧs contendas nas quaes fȯr parte os Estados Unidos; ȧs entre dous ou mais Estados, entre um Estado e os cidadāos de outro Estado, entre os cidadāos de differentes Estados, entre os cidadāos do mesmo Estado reivindicando terras em virtude de concessōes de Estados differentes, emfim entre um Estado ou os cidadāos desse Estado e as potencias estrangeiras, seus cidadāos ou subditos.
2) Em todas as causas relativas aos embaixadores ou outros ministros publicos e consules e em aquellas que fȯr parte um Estado, o Supremo Tribunal exercerȧ a jurisdicçāo de primeira instancia.
Em todas as outras causas acima ennumeradas, o Supremo Tribunal terá jurisdicçāo de appellaçāo, tanto de direito como de facto, com as excepçōes e os regulamentos que o Congresso estabelecer.
3) O julgamento de todos os crimes, excepto nos casos de processo pela Camara dos Representantes, incumbirá ao jury, e este julgamento serȧ dado no Estado em que os crimes tiverem sido commettidos; si nāo tiverem sido perpetrados em nenhum dos Estados, o julgamento terȧ logar na localidade ou localidades que o Congresso designar por lei.