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Página:A Constituição Americana (Luiz Vossion).pdf/46

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A CONSTITUIÇÃO AMERICANA
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2) Todo o individuo, accusado em qualquer Estado de traiçāo, felonia ou outro crime, que escapar das māos da justiça e for encontrado em outro Estado, serȧ, ȧ requisiçāo da autoridade executiva do Estado onde se tiver refugiado, preso e entregue ao Estado que tenha jurisdicçāo sobre o crime.

3) O individuo que se achar obrigado a um serviço ou a algum trabalho em um Estado em virtude das leis desse Estado e fugir para outro, nāo poderȧ soccorrer-se das leis ou regulamentos do Estado em que se tiver refugiado, para forrar-se a esse serviço ou trabalho; mas serȧ entregue, a seu pedido, ȧ parte que tem direito ao seu serviço.

Paragrapho 3—1) Novos Estados podem ser admittidos pelo Congresso ȧ União, mas nāo se poderȧ formar ou erigir novo Estado na jurisdicçāo de algum outro Estado; tambem novo Estado não pȯde ser formado da reuniāo de dous ou mais Estados, ou de partes de Estado, sem o consentimento das legislaturas dos Estados interessados e do Congresso.

2) O Congresso terȧ o poder de dispôr do territorio ou de qualquer outra propriedade pertencente aos Estados Unidos e de sobre o assumpto decretar todas as leis e regulamentos necessarios; nāo poderá ser dada a nenhuma disposiçāo dessa Constituiçāo interpretaçāo que prejudique os direitos dos Estados Unidos ou de qualquer Estado particular.

Paragrapho 4—1) Os Estados Unidos garantirāo a cada Estado desta Uniāo a fȯrma republicana de governo; os protejerȧ a todos contra a invasāo, e ȧ