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A CONSTITUIÇÃO AMERICANA
estado de cousas benefico, sem cujo estabelecimento a paz interior nāo poderȧ reinar em nenhum paiz, e especialmente em França.
A Constituiçāo Americana, por este artigo, garante protecçāo igual a todas as denominaçōes religiosas ; por esse modo evitam-se as injustiças, a intolerancia, que teem sido sempre inseparaveis do estabelecimento das religiōes de Estado no velho mundo.
Este artigo prohibe, igualmente, ao Congresso fazer qualquer lei restringindo a liberdade da palavra ou a da imprensa : estas duas liberdades sāo o primeiro apanagio dos povos independentes. A liberdade da palavra ou da imprensa nāo é a licença ; porquanto, si alguem diz ou escreve cousas falsas, escandalosas, maliciosas com relaçāo a outrem, commette delicto de diffamaçāo ou de injuria, que a lei pune. O mesmo acontece si alguem publicar cousas que violem a lei ou ataquem a moral. Qualquer pessoa pȯde escrever tudo quanto queira, sem pedir permissāo a quem quer que seja, e até a sua publicaçāo, ninguem sabe ou tem que saber o que conterȧ a obra ; mas o autor e o editor sāo responsaveis civil e criminalmente, si a obra fȯr de natureza a prejudicar a alguem ou a ultrajar a moral publica. Ahi estȧ o correctivo necessario. Este artigo confirma igualmente o direito de reunir-se pacificamente, que teem os cidadāos, assim como o direito de petiçāo ao governo para a reparação de injustiças reaes ou suppostas que tenham soffrido. As reuniōes, porém, devem ser pacificas e nāo degenerar em tumultos. Todo o cidadāo ou grupo