dos estados, que têm á sua guarda graves responsabilidades nos destinos dos seus povos, são ainda as mulheres as melhores, as mais sensatas, dedicadas e intelligentes conselheiras. Porque, pois, ainda e sempre este estado de inferioridade em que nos conservam, recalcitrantemente?
Não querem os homens que intervenhamos nos negocios do estado. Um homem qualquer em maioria de casos, notavel pelo desequilibrio de faculdades, é o supremo arbitro dos destinos da mulher, o seu legislador; nós, porém, não temos nem siquer o direito de repudial-o, de negar-lhe a confiança que não merece. Não será a nossa em tal caso uma condição horrivel?
Se pelos attributos, que, de ha tempos, se tem reconhecido na mulher, hoje já podemos adquirir uns, tantos fóros sociaes, exteriores, claro está que as nossas aptidões não podem ser delimitadas pelos preconceitos de sexo, principalmente nos casos em que tenhamos de affirmar a nossa soberania pelo direito do voto. O direito de votar não póde, não deve, não é justo que tenha outra restricção além da emancipação intellectual, da consciencia do acto, da faculdade de descriminação.
Ainda mesmo (o que não admitto) que não tenhamos o direito de ser votadas, devemos possuir o do voto, isto é, o da livre e conscienciosa escolha d'aquelles que sejam chamados a reger os destinos da sociedade em que vivemos, e que alentamos com a vida e a educação de nossos filhos.