Longa e muito debatida tem sido esta questão do direito de voto ás mulheres. Jámais deixou ella de impressionar os espiritos adiantados, aos reformadores sociaes, ás consciencias rectas e esclarecidas. E todavia permanece no mesmo pé que sempre. Provada a competencia da mulher para as funcções da vida publica, ainda assim prevalece a estulta theoria da inferioridade de sexo! De modo que a este respeito, estamos no mesmo pé que as sociedades antigas, em que o problema singular era debatido como hoje, pelos espiritos mais cultos desses tempos.
Agora mesmo agitada esta questão em Minas, em vista de requerimento de duas senhoras, que pretenderam a inclusão de seus nomes no alistamento da parochia de Barbacena, e que, depois de favoravel despacho do juiz de direito da comarca, foram mandadas excluir do alistamento, em acordão da Relação de Ouro Preto.
Para dar uma idéa nitida das razões futeis dessa decisão, e da singular e absurda doutrina em que se funda, transcreverei em seguida os considerandos apresentados:
«Considerando que, comquanto pareça, á primeira vista, que todos devem ter o voto activo, a faculdade eleitoral, o direito de intervir no exercicio dos poderes delegados, a razão e o interesse publico