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impronunciavel contra os desmandos e desvarios, e que por contrato legal, durando já além de ano, publicava os atos oficiais. A Junta fundamentava o seu decreto na afirmativa de que «concorrendo motivos de ordem publica, rezultantes da pozição duvidoza, perante o Governo do Estado, do Diario, contratante da publicação dos atos oficiais, tinha rezolvido na rescizão, além do arbitrio conferido ás partes contratantes de poder cada uma desmanchar o pacto a seu aprazimento». E, pela mesma rezolução, era contratado, nos termos estabelecidos com o decano, e por quatro anos, o dito serviço com O Novo Brazil, antigo orgam republicano, que se deveria, para esse mister, transformar em folha diaria.
A administração do jornal de contrato rescindido não se animou a verbetar o cazo, dado os considerandos que precediam precizamente o decreto abrogador. Limitou-se sècamente a prover a venda avulsa da folha, que a sua circulação era, até ali, circunscrita a assinantes e a permuta, timbrando num conservantismo arraigado aos costumes primévos do jornalismo provinciano.
Outros decretos e rezoluções se vinham sucedendo, amontoadamente, recebidos sem o menor protesto por parte dos que por elles saíam prejudicados. Extinguia-se a verba «Guizamentos»,