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papel, concluia, limitava-se a salvar a gramatica, redijindo os decretos e as rezoluções...
Nunca se protestou, em letra de fôrma, não haver sido da lavra do proprio chefe republicano exprobrado a redação da minuta do primeiro decreto do novo administrador, decreto que rezolvia a situação embaraçoza, e era concebido nêstes termos:
«São declarados sem nenhum efeito todos os atos da extinta Junta do Governo Provizório, e que não tenham o carater de meros atos de expediente; os funcionarios dispensados do exercicio de seus cargos poderão a elles voltar, dentro do prazo de três dias, contados da data em que tiverem conhecimento do prezente decreto, pela sua publicação no jornal oficial,—revogadas as dispozições em contrario».
Para entrar em ação franca o governante estadoal não pudéra precindir do concurso do ardorozo tribuno, o qual, entregando o pescoço ao cutelo, se rehabilitava perante a opinião de todos os seus conterraneos, penitenciando-se, embora alheasse de si a co-participação nos rasgos ditatoriais da Junta de que fôra elle incontestavelmente a principal cabeça pensante.
O desmoronar dos atos do Provizório ecoára por toda a cidade como sendo a rezolução inicia-