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Página:A Nova Aurora.pdf/146

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onerador quazi excluzivamente da mizeria aventuroza, a distrair de emprego util grande soma de capital, não podendo o Estado, porisso, «tolerar por mais tempo em seu seio essa verdadeira chaga, erijida, em algumas das antigas provincias, em fonte de renda ordinaria».

Nenhuma duvida, pois, restava de que se provinha a redenção dos costumes... Para que bem alto se inscrevesse a rejeneração do novo Estado, e se pudesse assinalar a sua autonomia, no seio da federação nacional, era mister elle adotasse uma bandeira. E, no simbolo da afirmação politica estadoal, atendia-se, pelas córes, ás tres diferentes raças que se fundiam e fraternizavam na prosecução dum destino identico e comum.

A bandeira, cujo dezenho tivera a paternidade dum intelijente funcionario de fazenda, e vinha em modelo anexo ao decreto que a instituia, compunha-se de nove listras em sentido horizontal, intercaladas, quatro brancas, três encarnadas e duas prêtas, com um quadrado superior, unido á lança, e tendo, ao centro, uma estrela branca, ocupando o quadrado uma terça parte do comprimento da bandeira e a metade da sua largura.

Com o simbolo decretado entrava-se, afincadamente, a alicerçar o novo Estado federativo,