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Página:A Patria Brazileira.djvu/32

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descer do alto Acre, isto é, do território ao sul do dito parallelo de 10° 20′, entregará 50′*/o ao Governo da Bolivia, correndo todas as despesas de arrecadação por conta do Brazil.

Art. G."" — O Governo Boliviano communicará immediatamente todas as estipulações deste accôrdo ao chefe de suas forças expedicionárias, General Pando para que as cumpra e modifique quaesquer medidas em contrario, que haja tomado antes de receber o aviso.

Art. 7.* — Si no prazo máximo de quatro mezes contado da assignatura deste accôrdo preliminar, as duas Altas Partes Contractantes não tiverem podido chegar a um accôrdo directo e definitivo, concordam desde já em que as questões pendentes sejam submettidas a um Arbitro.

Art. 8 ° — Vencido o prazo de quatro mezes, sem que haja accôrdo directo, as tropas brazileiras destacadas no Acre Mej-idional ou Alto Acre regressarão para o norte do parallelo de lb° 20\

A occupação militar do território eífectuoii-se em 3 de Abril, Armando o General Olympio da Silveira a seguinte proclamação:

«Em nome do Governo dos Estados Unidos do Brazil, eu, o General de Divisão António Olymjio da Silveira, Commandante das forças expedicionárias do Acre, obedecendo ás ordens recebidas, proclamo o território septentrional do Acre, comprehendido entre a linha geodésica que do marco do Madeira vae á supposta nascente do rio Javary, o parallelo do 10* 20′, e o rio Yaco, occupado militarmente pela Republica Brazileira, até que seja resolvido o litigio sobre os limites com a Bolivia. Assumo nesta data o governo do dito território, que fica sob o regimen das leis militares»

Eis, até ao momento da impressão deste livro, as informações que vos podemos ministrar a respeito.

Quanto ás outras fronteiras, duas brilhantes victorias, em pleno seio da paz, conquistou nosso amado Brazil, resolvendo, por meio do arbitramento, pendências seculares —