II
— Nomeado, a 21 de Junho de 1889, Commandante do Corpo Policial da Provincia do Rio de Janeiro, pelo honrado, illustrado e impeterrito Presi- dente da mesma, o Conselheiro Carlos Affonso de Assis Figueiredo — um dos caracteres mais puro e leal da geração presente—no dia 22, assumi o Commando, mandando publicar a competente Ordem do Dia. [1]
De accôrdo com ella, e tendo em vista de que era chegado o momento opportuno de, praticamente, demonstrar, sem prejuizo do serviço publico, o que havia affirmado aos meus collegas na Assembléa Provincial, em 1882 e 1883, relativo aos creditos supplementares para pagamento de verbas do Orçamento para a Força Publica, que eram esgotadas no anno anterior, tratei de proceder a um minucioso exame em todos os ramos concernentes ao Corpo Policial, como tudo consta do Relatorio [2] que apresentei ao Exmo. Sr. Presidente da Provincia, muito principalmente na parte financeira.
Por esse exame, conforme tudo expuz em outro
Relatorio reservado, verifiquei que, além da complicada escripturação adoptada, que modifiquei em