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Página:A Verdade (Honorio Lima, 1900).pdf/30

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As baixas por conclusão de tempo de serviço, e por fallecimento, as baixas ao Hospital por enfermidade, as prisões, etc., fazem um claro nunca inferior a 100 praças.

Assim, pois, tenho a honra de offerecer um projecto de reorganisação do Corpo Policial desta Provincia de accôrdo com suas posses e necessidades (annexo n. 6), para que a illustrada Assembléa Provincial tome na consideração que lhe merecer.

As praças de pret deste Corpo, quer estejam em serviço activo, quer em tratamento no Hospital — percebem sempre os mesmos vencimentos !...

Urge que, a illustrada Assembléa Legislativa tome quanto antes uma medida a respeito, medida essa que intuitivamente patentea-se a favor dos Cofres e do serviço publico.

No exercito, as praças de pret que baixam ao Hospital respectivo, perdem todos seus vencimentos; e as do Corpo Policial da Côrte, em identicas circumstancias, apenas têm direito á diaria de 500 réis.

Convinha, pois, que as praças de pret deste Corpo que baixassem ao Hospital—salvo o caso de um desastre ou ferimento no desempenho de suas obrigações—apenas percebessem, como no da Policia da Côrte, a diaria de 500 réis que ficará em mão do respectivo commandante da companhia para lhes ser entregue quando tiverem alta.

Fazendo-se essa legal economia, sem onus para os Cofres Provinciaes póde a etapa deste Corpo ser elevada a 520 réis conforme pedi e a toda evidencia provei a sua necessidade.

Para bem estudar o assumpto exigi todas as informações precisas.

De 1 de Julho de 1888 a 31 de Maio de 1889, baixaram ao Hospital e Enfermarias 609 praças de pret.