Página:A Vida de Antonio Rodrigues Ferreira.pdf/16

Wikisource, a biblioteca livre
28
REVISTA TRIMESTRAL

O presidente da Provincia ordenou, por officio de 5 de Fevereiro e 10 de Março, á Camara da Fortaleza que apurasse a eleição de S. Mathéos, e expedisse diplomas aos deputados eleitos; mas não foi obedecido, pelo que suspendeu-a, mandando juramentar e empossar os immediatos em votos.[1]

Eram estes todos caraguejos, em cujo numero jà se encontrava o nome de Ferreira, e foram todos juramentados e empossados.[2]

Logo na sessão de 1.º de Abril Ferreira, no começo dos trabalhos, apresentou a seguinte indicação: « Indico que esta Camara proceda á nova apuração para Deputados que tem de servir na 5.ª legislatura, por isso que a procedida pela Camara transacta contém notas inexactas no corpo da acta da mesma, o que a lei não permitte; e depois de legalmente apurados se remettam diplomas aos Deputados, que nella obtiveram a maioria doa votos. »


  1. Portaria: — Devendo todas as autoridades da Provincia prestar obediencia ao Presidente, por serem subordinadas á vista do art. 1º da Lei de 3 de Outubro de 1834. e tendo a Camara da Capital deixado de cumprir a ordem que lhe fora transmittida em officios ns. 25 e 30 do governo da Provincia, claro está que se acha incursa no art. 154 do Cod. Crim.; e por isto o Presidente da Provincia, usando da faculdade que lhe outorga o § 8 do art. 5 da sobredita lei de 3 de Outubro de 1831, suspende dita Camara, que convocará os supplentes, que a devem substituir, e lhes deferirá o juramento do estylo. Assim se cumpra. Palacio do Governo elo Ceará em 12 de Marco de 1842. José Joaquim Coelho.
  2. Acta da Sessão Extrordinaria de 22 de Marco de 1812. — Presidencia do Snr Xavier Nogueira. — Presentes os Snrs. José Antonio Machado, João Baptista da Cunha, José Theophilo Rabello, Antonio Rodrigues Ferreira, Francisco Fidelles Barrozo, e Miguel Joaquim Fernandes Barros, o Snr Presidente, Francisco Xavier Nogueira fez ver que por ordem do governo da Provincia tinha convocado os Snrs. Vereadores para lhes deferir juramento e tomarem posse, por ter sido suspensa a de que elle fazia parte; e por não comparecer o Secretario nomeou o Snr. Presidente interinamente o Snr Barros, e depois de deferir juramento e empossar os Snrs. Vereadores acima mencionados se retirou, tornando a presidencia o Snr. Machado, por ser o mais votado