á hora determinada, entrava em extasis para se communicar com o proprio Deus.
Era quanto bastava para a phantasia do povo alar-se e se expandir.
A verdade é — que a crise se aggravara bastante com esse golpe inesperado, soffrido pela 2ª expedição.
Porquanto, si de um i parte os jagunços tinham o direito de envaidar-se com a retirada da força legal, por outra parte o principio da autoridade estava compromettido, sinão seriamente abalado, com a permanência da cidadella de Canudos.
Não havia, pois, que vaciilar. Era indispensável agir sem detença, afim de restabelecer a paz e a ordem, condição necessária para diffundir o progresso e firmar a liberdade.
Ainda bem que o Poder publico teve a nitida comprehensão de suas responsabilidades, e, como adiante se verá, procurou cumprir leal e desassombradamente o seu dever.
A ordem, pensa Montalembert, é o supremo fim da liberdade.
E si esta constitue o grande escopo e o formoso ideal da republica, forçosamente aquella é condição indispensável á existência dessa forma de governo, que o nosso paiz por sua vez adoptou.
Prejudica portanto a liberdade do cidadão, e se revela conseguintemente incapaz de preencher a sua elevada missão social, a autoridade que não pôde garantir a ordem publica, resta belecendo-a prestes e completamente onde quer que esta seja perturbada.
Sanctissimo direito — o da liberdade, é certo ; mas lei necessária — a da ordem, não ha negal-o.
Si o exercício da liberdade ó incompatível, alguma vez, com a manutenção da ordem, temos então serio perigo para o povo, que assim fica entregue a todas as contingências do acaso, á ex ploração dos mais audazes, e à tyrannia dos mais fortes, collocado entre as pontas de um dilemma pavoroso: a licença ou a anarchia, a degradação ou a morte.