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a campanha de canudos
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A verdade ó — que o Governo federal desenvolveu grande actividade, com o digno proposito de salvar a sua força moral abalada, e castigar os sediciosos impenitentes.

Nesse empenho, aliás, o Governo sentia-so fortificado pela opinião da grande maioria do paiz, que se confessava surprehendida pela provocadora attitude do Conselheiro e seus sequazes, e ao mesmo tempo exigia — que fossem elles punidos para tranquillidade da população e exemplo a futuros agitadores.

O Governo, portanto, deliberou mandar a Canudos uma bri­gada, com quatro boccas de fogo que, reunidas às outras que estavam já no sertão, formariam todas uma só bateria; e con­fiando tudo ao commando do coronel Antonio Moreira Cesar, ex­primiu a esperança de que o governador da Bahia não sómente applaudiria esse plano, mas ainda auxiliaria a sua realisação por todos os meios possíveis.

E o Governo da União, felizmente, não se tinha enganado. O governador da Bahia deu-se pressa em responder ao dr. Manoel Victorino Pereira, vice-presidente, então na presidência da republica; e fel-o em termos claros e precisos, declarando—que se promptificava para dispor todos os elementos, que podessem apro­veitar à nova expedição, de de modo a poder ella seguir sem demora para o theatro dos acontecimentos.

De facto, o chefe de policia teve ordem de partir para Quei­madas, ponto escolhido para reunir-se e apparelhar-se a expedição, e ali preparar todos os recursos que deviam ser postos á disposição do coronel Moreira Cesar.[1]

E, effectivãmente, o chefe de policia partiu. « Lutei, disso elle, nos primeiros dias com embaraços, que felizmente consegui vencer, graças à boa vontade das populações sertanejas em geral. Empreguei todos os esforços ao meu alcance para cumprir vossas instrucções, que eram de satisfazer todas as indicações e requi­sições do commandante da brigada, o coronel Antonio Moreira Cesar, a quem por conta do Estado forneci abundantes meios de transporte e munições de bocca.

  1. Mensagem do governador da Bahia ao Presidente da republica, em 15 de março de 1897.