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II


Meios de abolir a escravidão dos negros gradualmente.

Si parecem sufficientes as razões que acahamos de expender para não empregar o unico meio de abolir a escravidão que é rigorosamenle conforme com a justiça, outros ha que, pelo menos, pódem ao mesmo tempo suavisar o estado dos escravos desde o principio e determinar a destruição completa da escravidão em uma epocha fixa e pouco affastada. Todavia, si os propômos é lamentando essa especie de consentimento forçado que damos por algum tempo á injustiça e protestando que só o receio de ver a emancipação geral considerada como um projecto chimerico pela maioria dos politicos nos obriga a consentir na pro posta de taes expedientes.


I

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1.ª MEDIDA. — Prohibição completa do trafico. — Pretexto algum póde haver para os governos tolerarem, quér o trafico dos negros feito pelos negociantes nacionaes, quér qualquer outra importação de escravos. Cumpre, pois, prohibir absolutamente esse horrivel commercio; porém, não é como contrabando que convém prohibil-o, é como CRIME; não é por meio de multas que deve de ser punido, é por meio de castigos coporaes e degradantes, identicos aos