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CONDORCET
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estabelecidos, em cada paiz, contra o roubo. Sem duvida que não estabelecemos pararello algum entre um ladrão e um homem — que negocia com a liberdade de seu semelhante, — que arrebata de sua patria homens, mulheres e criança, — amontôa-os, ligados dous a dous, em um navio, — calcula a nutrição que lhes fornece, não conforme ás necessidades d'elles, porém cenforme á sua propria cobiça, — que ata-lhes as mãos para que não tentem contra a propria existencia, — que, apanhado pela calmaria, lança tranquillamente ao mar aquelles cuja venda seria menos vantajosa, do mesmo modo porque os navios mercantes se desembaraçam primeiramente das mercadorias de menor valia.

     Póde um individuo commetter roubos sem ter suffocados todos os sentimentos de humanidade, todos os instictos da natureza, sem ter mesmo perdido de todo a elevação d'alma e a idéa de virtude; ao homem, porém, que exerce o trafico de negros não póde restar nem um sentimento, nem uma virtude, nem mesmo a minima probidade. E si conservasse alguma apparencia de probidade, seria da dos ladrões que, fieis a seus criminosos contractos, limitam sua moral a não se roubarem mutuamente.

     Esta primeira disposição da lei suavisaria a sórte dosnegros no primeiro momento, impondo aos senhores um interesse muito maior de poupar seus escravos.[1]

  1. V. nota G no fim do volume.