Página:A escravidão dos negros.pdf/66

Wikisource, a biblioteca livre
62
A ESCRAVIDÃO

exercido durante 50 annos uma injustiça horrivel sobre esse desgraçado, depois de ter gozado por mais de 30 annos do trabalho d’elle, — deve-lhe, em virtude do proprio direito natural e independentemente de qualquer lei, não sómente a subsistencia, como tambem uma indemnisação. Entretanto, respeitamos de mais a cobiça dos senhores para nada exigir além da mais simples subsistencia.

IV

     Disposições complementares. — Seria para receiar que esta transfórmação tornasse mais dura a sórte dos actuaes escravos, e por isso conviria prevenir essa hypothese por uma outra disposição da lei, que estipulasse visitas bimensaes nas quaes, 1.° todo o negro, em cujo corpo o medico encontrasse signaes de máos tractos, fosse declarado livre; e 2.° todo o negro doente, a quem o medico verificasse faltarem os socorros neccessarios, fosse declarado livre, transportado para fóra da fazenda, curado á custa do senhor e por elle sustentado até recuperar forças para trabalhar. Em geral, a pensão fixada para todo o negro julgado incapaz de trabalhar, seria sempre, ou por todo o tempo que pódesse durar sua enfermidade, ou vitalicia no caso de molestia incuravel. Si o negro declarado livre fosse ainda creança, ou si fosse maior de 45 annos, o senhor seria condemnado á pagar-lhe annualmente, até á idade de 15 annos, ou até á morte, uma quantia equivalente á subsistencia de um escravo.

     Estas disposições se refeririam tão sómente aos negros